Guarda e visitas.

Há 12 anos ·
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Moro em São Paulo com meu filho de 10 meses e com meus pais.O pai do meu filho mora em Minas Gerais. Meu filho está registrado apenas em meu nome falta o reconhecimento de paternidade que não pode ser feito ainda pelo pai por falta de tempo e imprevistos. O pai dele tem uma ótima família e cumpre com as obrigações financeiras, porém é uma pessoa soberba e agressiva. Pelo fato de ele cumprir com as obrigações dele, ele se acha no direito de chegar em São Paulo, dizer que vai ali com o menino sem dar satisfações, sem se preocupar com a rotina do meu filho e nem se ele está trocado se está sol ou chovendo. Ele diz assim: Ele também é meu filho, dou tudo para ele, e eu vou levá-lo sim.Daí começa a discussão, onde ele faz ameaças, diz que vai sair com ele sim, nem que ele quebre o portão da minha casa e diz que se eu não deixar eu vou me arrepender do dia em que o conheci. Além disso, faz ameaça, diz que agora ele tem um cargo superior no trabalho dele, diz que é Gerente, e que vai vir aqui com um Advogado e uma enfermeira e vai levá-lo embora para Minas. Simples assim, sendo que aqui ele é muito bem tratado, é mimado, sou uma mãe exemplar, e amo meu filho. Gostaria de saber quais são os meu direitos, e os dele, e o que devo fazer? Desde já agradeço.

2 Respostas
FJBrasil....
Suspenso
Há 12 anos ·
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Amanda, o reconhecimento de paternidade pode ser espontâneo, basta você e o pai do seu filho irem no cartório onde o seu filho foi registrado. Veja bem enquanto o seu filho não é registrado pelo pai, você não tem obrigação de permitir que ele pegue a criança...outra coisa, se por alguma fatalidade o pai do seu filho falecer, você terá uma dor de cabeça enorme para conseguir o reconhecimento pos morte... isso leva muito tempo, e seu filho será prejudicado até mesmo para receber pensão...

se o pai não quiser registrar por vontade própria, o jeito é você contratar um advogado e ajuizar ação de investigação de paternidade com reconhecimento no registro civil, e ajuizar ação de pensão alimenticia.

nesse momento, você tem a guarda e o pai não tem nenhum direito...após o seu filho ser reconhecido ele deverá ajuizar ação de regulamentação de visitas...no qual será determinado os dias que o pai pode ficar com o filho...normalmente, o juiz determina, finais de semana alternados, metade das férias de julho e janeiro...feriados alternados também....

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigada pela resposta. Mas, gostaria de saber se mesmo ele sendo registrado só em meu nome, se posso formalizar a guarda do meu filho.Porque fui orientada a ir na Defensoria Pública resolver esses problemas. Minha preocupação deve-se ao fato de que ele está planejando tirar meu filho de mim. Ele está louco para registrar ele logo para tramar contra mim e tirá-lo de mim. Então gostaria de me proteger antes de esperar ele entrar com uma ação, não sei, lá em Minas assim que registrá-lo e eu ter que ir para lá para resolver. E o meu filho estranha ele e a família dele porque eles quase não se vêem, fora que ele mora em Minas como já citei. Será que o Juiz vai deixar o pai dele pegar ele aqui sozinho, ou seja, não vai saber cuidar dele, pegar um avião ou um ônibus, levá-lo para Minas e trazer no domingo? E mesmo se caso o Juiz só permitir que o pai dele venha até aqui para ver o filho, será que ele vai poder pegar o menino e sair por São Paulo sem nem conhecer aqui, e sem saber cuidar dele sozinho, trocar, alimentá-lo etc...? Uma vez ele disse que iria sair com ele para a rua e que se precisasse trocar as fraldas dele que ele pediria para alguém na rua para trocar. Pode isso? Tenho medo de alguém roubar meu filho.Obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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