Valor da Causa - embargos de terceiro

Há 21 anos ·
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Qual o valor que deve ser atribuído à causa em embargos de terceiro que se pretende desconstituir a penhora efetivada sobre imóvel que não pertence mais ao executado? O valor do imóvel ou o valor da execução? Qual o embasameto legal?

2 Respostas
Ivan
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Colega Luciana,

Remeto-lhe julgado do STJ que elucida sua dúvida, ou seja: nos embargos de terceiro o valor da causa é o valor do bem que você pretende "livrar" (seu aproveitamento econômico - fundamento do valor de toda e qualquer ação). Mas, este valor não deve ser superior ao próprio valor do principal (débito executado).

Veja: "PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – PENHORA – EMBARGOS DE TERCEIRO – VALOR DA CAUSA – RECURSO ESPECIAL – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO – I. Divergência jurisprudencial não caracterizada, seja por inexistir idêntica especificidade entre as hipóteses apresentadas, seja por faltar o confronto analítico exigido regimentalmente. II. Caso, ademais, em que a orientação traçada nos paradigmas do STJ, pelo pouco que se consegue perceber dos sucintos trechos reproduzidos, não parece dissentir do aresto estadual, já que este ressalva que o valor dos embargos de terceiro, que objetivam livrar o bem da penhora, devem equivaler ao do imóvel, porém limitado ao da ação principal, isto é, no caso, a execução movida aos antigos titulares da gleba de terras. III. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 251045 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior – DJU 02.10.2000 – p. 173)"

Espero tê-la ajudado. Saudações. Ivan.

Luciana
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Colega

Agradeço a ajuda, dirimiu a minha dúvida.

Luciana

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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