Não comparecimento mensal em Juizo
Olá, meu cunhado saiu da prisao em 2011 e, recebeu alvara de soltura. Segundo publicação em seu processo: "Recebo os embargos de fls. 271/272, pois tempestivos. Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença. O cumprimento da pena é questão a ser aferida pelo Juiz da Execução, nos termos do artigo 66, II da LEP. Assim, sou Juiz incompetente para apreciar se houve ou não o cumprimento da pena e extinção da punibilidade, até porque o Ministério Público poderá recorrer da minha sentença. Assim rejeito os embargos. Fls. 271/272 e fls. 280/281. Embora tenha rejeitado os embargos, para que não haja prejuízo aos réus, pois há suficiente indício de que os réus já estão presos pelo tempo fixado na sentença, CONCEDO a liberdade provisória aos réus, mediante o comparecimento mensal em Juízo, nos termos do artigo 319, I do CPP. Expeçam-se os respectivos alvarás de soltura clausulados. Como dito, o cumprimento da pena e a consequente extinção da punibilidade são questões a serem dirimidas perante o Juiz da Execução.Publiquem-se, Intimem-se. 2 dias".
Mas ele perdeu o alvara, não sabe onde o deixou... E ao que me parece não estava comparecendo em Juizo. Gostaria de Saber quanto tempo dura o alvara de soltura e, o que isso pode acarretar... Obrigada