ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA: E AGORA???
Gostaria de algumas orientações dos caros debatedores aqui do site: Numa ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela; antecipação de tutela indeferida; autor da ação requer urgência para poder operar pois o plano de sáude cobre o procedimento cirúrgico mas não cobre as 5 próteses cardíacas que perfazem o valor de 42 mil reais; que o juiz despachou no sentido de que só apreciará a antecipação da tutela depois da contestação do réu. Pergunto: O que poderei fazer para que meu cliente consiga essa tutela, uma vez que cabe recurso dessa decisão interlocutória (agravo de instrumento), porém, vai para o 2º instância e demorará da mesma forma, o que não me interessa. Posso pedir a desistência dessa ação e propo-la novamente? Ou peço a desistência e impetro um mandado de segurança? Como devo proceder? Obrigado Dr. Tício S. Linhares
Caro Dr. num caso semelhante, ingressei com uma medida cautelar, porém, o contrato previa o pleito proposto na inicial. Não sei se posso ajudar em muito, mas o meu entendimento declina no sentido de desistir da ação, e ingressar com uma medida cautelar, pois esta certamente resguardará os preceitos essenciais para sua concessão, o fumus boni iuris e o periculum in mora, no tocante á vida humana, e posteriormente, no decorrer do trintídio, ingressará com a ação principal de rito ordinário. A tutela antecipada ultimamente não tem gerado os efeitos que a legislação processual estabelecem. Caso o colega queira, poderei mandar uma cópia da inicial que ingressei contra convênio médico através de e mail.Outro colega em caso semelhante em situação de risco iminente de um parente, ingressou com ela e (felizmente) produziu seus efeitos inclusive já está se restabelecendo da cirurgia.