Prazo de contestação conta a partir da entrega da intimação ou da juntada do mandado aos atos?
Gostaria de uma informação, o prazo para a defesa, conta a partir da efetiva citação ou da juntada do mandado aos autos??
"Isto posto, cite-se o réu, conforme requerido à fl. 23, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art 285 c/c art. 319 do CPC). Cumpra-se com urgência. "
Data da entrega da intimação: 16.07.2013 Data de juntada ao processo: 25.07.2013
A partir de que data contamos o prazo?
É que comprei uma casa em agosto de 2012, ele recebeu meu dinheiro, passou a casa pro meu nome em cartório. Fizemos negócio com o prazo de desocupação de 3 meses, mas até hoje ele não sai da casa.
Já está tudo documentado em meu nome (escritura definitiva, IPTU, água, luz).
Cansada de promessas não cumpridas, falei que entraria na justiça caso ele não cumprisse o novo prazo, ele me falou que só entrega a casa com uma ordem judicial/despejo.
Meu advogado entrou na justiça e a juiza deu essa resposta.
R.H.
"Considerando que o pedido liminar de imissão de posse não está amparado pelo Decreto Lei nº 70, de 21.11.66, reservo-me para apreciar o pedido liminar após resposta do réu.
Isto posto, cite-se o réu, conforme requerido à fl. 23, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art 285 c/c art. 319 do CPC).
Cumpra-se com urgência.
Paulista, 19/06/2013"
Ele foi intimado em: 16.07.2013 . juntada ao processo: 25.07.2013 + 15 dias = 09/08/2013
Fico então no aguardo que a juiza de uma ordem de despejo, para em fim ir morar numa casa própria, pois hoje moro de aluguel.
E toda minhas economias foi investida nessa compra.
OBRIGADA A TODOS PELA AJUDA