Direito adquirido

Há 13 anos ·
Link

Bom dia! Sou servidor público no regime de 40 horas semanais. Acontece que por questão de economia a Prefeitura, em 2002, decretou expediente de 6 horas/dia, ou 30 horas semanais, esclarecendo que a hora extra seria paga à partir da 8ª hora trabalhada, ou após as 40 horas semanais. Mas ela SEMPRE pagou horas extras após as 6 horas diárias. Agora, após 10 anos dessa prática, publicou nova portaria para que se pague sómente à partir de 8 horas trabalhadas. Pergunta: após 10 anos dessa prática, temos direito adquirido?

1 Resposta
..ISS
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Não há direito adquirido em se tratando dessa matéria.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos