Direito adquirido
Há
13 anos
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Bom dia! Sou servidor público no regime de 40 horas semanais. Acontece que por questão de economia a Prefeitura, em 2002, decretou expediente de 6 horas/dia, ou 30 horas semanais, esclarecendo que a hora extra seria paga à partir da 8ª hora trabalhada, ou após as 40 horas semanais. Mas ela SEMPRE pagou horas extras após as 6 horas diárias. Agora, após 10 anos dessa prática, publicou nova portaria para que se pague sómente à partir de 8 horas trabalhadas. Pergunta: após 10 anos dessa prática, temos direito adquirido?
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Resposta
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos