direito em imovel
sou casado a 8 meses e comprei um imovel 2 meses antes de casar. o imovel esta para ser entregue so tenho o contrato de compre e venda . mas iria vendelo e comprar outro.gostaria de saber se ja neste imovel minha esposa tem direito,sendo que somos casados e regime parcial de bens e se com o dinheiro do primeiro imovel comprar o segundo ele tera direito tb.
Se o imóvel foi totalmente pago antes do casório, ela não tem direito. Mas, devem fazer constar na escritura que foi pago integralmente, antes do casório, apenas com seus recursos, e com a anuência/assinatura da esposa também.
Na comunhão parcial, presume-se que os bens comprados durante o casamento, pertence ao casal em 50% para cada um, independente se está no nome dele ou dela, ou quem pagou.
Ao comprar novo bem, usando o dinheiro que um dos cônjuges tinha antes da convivência (bens particulares), esse bem não será dividido. Para evitar dúvidas e brigas, sempre que comprarem algum bem com um dinheiro particular, registre este fato num documento assinado por ambas as partes. Se comprarem um imóvel usando o dinheiro de outro bem particular, registrem na Escritura de compra e venda a proveniência dos valores.
Se registrar a particularidade do bem, sem assinatura de sua esposa, em caso de divórcio, o imóvel poderá ser dividido em partes iguais. E disputa judicial por bem adquirido na constância da convivência, pode sair muito mais caro, do que dividir com o cônjuge.
Se pagou o imóvel em parcelas, sua mulher tem direito a metade do valor pago durante a convivência.
Concordo integralmente com o(a) colega Dinahz. Por vezes, se essa individualidade não é patenteada em um documento - nesta esteira, a escritura pública afigura-se o mais apropriado - um determinado bem que foi comprado anteriormente ao casamento, acaba sendo utilizado para comprar um outro já depois desse casamento, e, assim, sucessivamente, implicando, via de consequência, numa espécie de confusão patrimonial; daí, não há mais como demonstrar essa individualidade inicial, e tudo acaba que sendo partilhado igualmente entre o casal.
entendi e agradeço as respostas.mas a duvida continua ,o pagamento do imovel foi divido em tres a entrada,+ de 50% e outras duas no meio e no inicio do acabamento.no contrato de compra e venda nao era casado ainda mas quando paguei a ultima ja estava.No contrado de compra e venda nao diz que os valores foram adiquiridos antes poque nao tinha casado ainda.ela ja teria direito?a escritura ainda nao saiu ,pode ser colocado esse item no documento?prescisa da confirmaçcao dela?obrigado!
Boa noite,Dr. o meu caso é Famila pós morte ;O tio do meu esposo falesceu e deixou aplicaçoes em banco ,um apartamento e neste caso nao tem um inventario ;O falescido era (Divorciado por pedido da ex esposa e assinado por juizo) em questao disso ela nao fa parte de nada ,assim penso eu ,e no caso minha sogra irma e meu esposo sobrinho ,qual o primeiro passo ,como meu esposo pode agir ?
riei
Sua esposa precisa concordar que o imóvel foi adquirido apenas por você, sem a colaboração dela.
Como pagou a última prestação durante o casório, no caso de separação, sua esposa tem direito a metade do valor pago na última prestação, independente, se colaborou financeiramente ou não.
Como a escritura será feita após o casamento, e não constar, cláusula especificando que o imóvel é bem particular seu, com a anuência de sua esposa, ela certamente terá direito a metade. O contrato de compra e venda, mesmo que esteja só no seu nome, não prova que ela não colaborou para a aquisição do imóvel.
Mesmo que sua esposa não tenha colaborado financeiramente para a compra do bem, certamente colaborou de outras maneiras como: escolha do imóvel, decoração/mobília, compra de materiais, acompanhamento/pagamento de mão de obra para colocação de piso, etc.
Se sua mulher não concordar que o imóvel é apenas seu, no caso de separação, o bem será dividido com ela e com seus respectivos advogados.