Já prescreveu????
Olá minha dúvida é a seguinte: comprei um lote em uma imobiliária em várias prestações. Construí a casa e após, ficou complicado pagar as parcelas e fiquei em débito, mas vou quitar em breve se Deus quiser. Acontece que a imobiliária mandou uma cobrança através de uma ação na justiça, com o nome de todos os devedores da imobiliária numa mesma notificação de cobrança. Ex: eu fiquei sabendo que meu vizinho devia e quantas parcelas dele estava atrasado e vice versa, num total de mais de 50 nomes. Pois bem, isso não é cobrança ilegal? causou constrangimento, vez que todos eles ficaram sabendo o que eu devia, etc. isso acarretou comentários, perguntando se eu quitei, se resolvi a questão da dívida, etc. Se é ilegal a cobrança, posso entrar no JEC com que tipo de ação? Isso aconteceu em 2011, ainda posso entrar com a ação, ou já prescreveu meu direito?
A atitude da imobiliária não afrontou direito da personalidade para que seja passível de indenização.
Os processos são públicos e, pelo que entendi, houve a citação e nela constava o débito de cada um, individualizando as partes.
Assim, não houve prescrição por não ter havido ato ilícito indenizável.
L M_1,
Você pediu um exemplo de cobrança ilegal nesta frase: "O que é cobrança ilegal então? não entendo, alguém pode me explicar?"
Eu te expliquei com um exemplo, aliás que foi utilizado por um de meus professores, já há muitos anos, em aula sobre o assunto.
A cobrança ilegal, como o próprio nome diz, tem que ser ILEGAL - quer dizer, contrária às leis. Expor o devedor ao ridículo, ameaçá-lo de morte, chantageá-lo, fazer serenatas, etc são todos exemplos de cobranças ilegais, além de configurarem crimes no mais das vezes.
....Acontece que a imobiliária mandou uma cobrança através de uma ação na justiça..., se existe uma ação de cobrança via judicial como vc mesma disse então não há nada de ilegal, vale lembrar como alguem já citou os processos são públicos até que a justiça decrete segredo de justiça, como nesse caso não é cabível o segredo de justiça então o processo é público logo todo mundo pode acessar ter conhecimento etc e etc, e pelo visto a empresa nem fez alarde sobre os devedores limitou tão somente enviar a vc a cobrança que esta sendo feito judicialmente.
O Código de Defesa do Consumidor protege a exposição do cliente ao ridículo, não se deve expor o cliente, fazendo com que tal dívida e cobrança cheguem ao conhecimento de terceiros, seja de qualquer maneira, pois com isso, são inúmeras as formas de expor o cliente ao ridículo, dependendo até mesmo da “criatividade” que se possa chegar à cobrança com o intuito de compelir o pagamento da dívida por intermédio de uma situação vergonhosa. Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 71 punição para a conduta de exposição vexatória:
"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa."
Então na concepção dos Senhores só porque na lista todos são devedores, isso não causa constrangimento? A mim causou. Porque até então nem meus vizinhos devedores sabiam que Eu devia, e nem eu, que eles deviam. Então no meu entendimento essa cobrança foi constrangedora sim, porque até hoje tem comentários e aí fulano se pagou sua dívida? Só porque somos devedores, não temos honra na visão dos senhores?
Vc está procurando cabelo em ovo.
Vc não queria que outras pessoas conhecesse de sua inadimplência, mas isso é impossível. Seu credor sabe, o cartório sabe, todos os envolvidos na ação de cobrança sabem. Vai processar seu credor por isso????
Não perca seu tempo e nem o nosso.
Sua dúvida foi elucidada.