Alteração no valor da taxa de condomínio
Bom dia prezados, o apartamento no qual eu resido tem uma estrutura um pouco diferente na qual o meu e mais 3 apartamentos são logo abaixo do térreo(subsolo) e não desfrutamos do elevador( ele é só do térreo para cima), gostaria de saber se tenho como reivindicar uma redução no valor do condomínio baseado nos gastos específicos de manutenção do elevador e consumo de energia do mesmo, ou seja, gasto únicos e exclusivos do elevador que não utilizo, e pedir um ressarcimento do tempo em que venho pagando esse valor integral de condomínio. Grato desde já. OBS: Sou proprietário do imóvel
Nery visão de síndica ok? Espero que os doutores me corrijam se eu estiver errada: A lei diz "rateio por fração ideal, salvo disposição em contrário na Convenção". Pois bem: quem não tem criança paga play, quem tem fobia de água paga manutenção da piscina e quem mora no terreo paga elevador. Que, diga-se de passagem, é utilizado pelos prestadores de serviço que limpam a caixa d'agua e NÃO é utilizado pelos "atletas de plantão" que sobem 10 andares apenas pelo exercício.
Abraços
Tinha essa mesma idéia, tentei achar jurisprudências sobre o caso, porém n encontrei, de qq forma, obrigado. Tem prédios que as pessoas moram no térreo, mas ultilizampara garagem, são muitas nuances, como no caso do atleta, eke abre mão do serviço mas o mesmo existe, no meu caso nem se quer tenho o benéfico da dúvida haha