Substituição de defensor público por advogado particular
Gostaria de saber qual é o procedimento para substituir o Defensor Público por Advogado Particular, de um processo que corre no TRF (2ª instancia) contra o INSS.
Somente a procuração basta ? Deve o defensor sair do processo ?
Obrigado,
Luis
O novo advogado pode requerer que o defensor público constituído nos autos substabeleça sem reserva de poderes, o que é eticamente e legalmente recomendado, ou pode simplesmente juntar nova procuração nos autos e pedir que todas as novas publicações nos autos venham em nome dos novos procuradores, anotando na capa dos autos, etc.
Entendo não cabível requerer substabelecimento do advogado público, uma vez que o referido não recebe instrumento de outorga do assistido, sendo assim, apenas o advogado privado deve juntar o instrumento de outorga ex vi 39, I do Código de Processo Civil. Por fim, respeita-se posições contrária.
Att.
Adv. AntonioGomes