POSSO UTILIZAR A VAGA DE UM CARRO PARA DEIXAR UMA EMBARCAÇÃO?
Senhores boa tarde:
Gostei deste canal para discutir assuntos diversos:
Mesmo porque, como estudante de Direito e Administrando Condomínios, sempre surge questões de arrepiar. Para tanto , lanço a seguinte questão.
Administramos um condomínio, aqui no Guarujá -SP. Com 027 vinte e sete unidades, sendo que, cada unidade tem direito a uma vaga de garagem.
Acontecendo que, um dos condôminos esta utilizando sua vaga para deixar sua embarcação ao invés de seu automóvel. Nota-se da Convenção do Condomínio que em momento algum se vislumbra qualquer proibição ou liberação da utilização de vagas de garagem para uma embarcação.
Há algum dispositivo previsto em Lei que se faça proibir a utilização dessa vaga para os fins acima , ou seja esse condômino poderá ser proibido de utilizar a vaga da garagem pra deixar sua embarcação ?
Fico grato desde já.
- Neilton de Jesus [email protected] [email protected] [email protected]
Em primeiro lugar, toda e qualquer restrição ao direito de uso da propriedade particular deve encontrar fundamentação razoável, sob pena de vigorar o famoso e odioso "não pode porque não pode", principalmente quando há várias pessoas morando em uma mesma coletividade, como é o caso de condomínios.
Desse modo, somente se pode fazer tais restrições em situações em que o uso da proprieade, de algum modo, se mostre nocivo aos demais integrantes daquela coletividade.
Se a embarcação está devidamente colocada dentro dos limites da vaga, sem atrapalhar as manobras dos demais veículos, e não trazendo qualquer tipo de ônus aos demais moradores, não vejo por que falar em proibição. Nem mesmo uma aprovação em assembléia, a meu ver, a legitimaria.
A lei civil, ao se referir às vagas de garagem, utiliza a expressão sinônima "abrigos para veículos" (ex. art. 1331, §1º; 1338), mas não diz que esses veículos sejam automotores, ou mesmo de via terrestre, de modo que pode-se perfeitamente entender que qualquer veículo (automotor ou não, terrestre ou aquático) possa ali ser colocado ("abrigado"), desde que, é claro, o espaço seja suficiente para tanto, e sua colocação não traga qualquer tipo de transtorno ou risco aos demais moradores.
E não há dúvidas de que uma embarcação (lancha, barco etc.) é espécie de veículo. E basta recorrermos ao Dicionário para tanto, e fazermos a conjugação de alguns conceitos:
"veículo [Do lat. vehiculu.] 1.Qualquer dos meios utilizados para transportar ou conduzir pessoas, objetos, etc., de um lugar para outro, especialmente os que são construídos pelo homem ou dotados de mecanismo; meio de transporte; transporte."
Dentro desse conceito, vê-se claramente que a embarcação é espécie de veículo, pois é um dos meios utilizados para transporte de pessoas, objetos etc, sendo assim meio de transporte aquático.
Se buscarmos o conceito de "navegar" ou "navegação" (que é a forma pela qual uma embarcação se desloca), temos:
"navegar [Do lat. navigare.] Verbo transitivo direto. 1.Percorrer (o mar e, p. ext., a atmosfera ou o espaço cósmico) em navio, embarcação, aeronave, astronave ou outro veículo."
Vejamos que a definição acima usa a expressão "ou outro veículo" quando se refere à embarcação (e aos demais veículos que menciona).
Desse modo, pergunto: qual o fundamento para se proibir a embarcação na vaga de garagem, se ela não estiver causando transtornos aos demais moradores, uma vez que ela é verdadeiramente um veículo? A vaga de garagem (abrigo para veículos) não está abrigando um veículo?
Se o fundamento for o "não pode porque a síndica não quer", ou algo parecido, o condomínio corre um sério risco de ter problemas se o morador cismar de procurar seus direitos.
Minha opinião.
A velha mania de síndico(a) de pensar que é dono(a) do imóvel. Não é. A vaga pertence ao proprietário; a posse desta, ao locatário.
Ponderemos. Que mal há em utilizar a vaga de garagem para guardar embarcação, desde que respeitados seus limites? Isto significa algum risco aos demais moradores, a embarcação está atraindo alguma animal peçonhento ou daninho ao condomínio, está em estado de degradação? Onde está a razoabilidade para esta proibição? E, ainda que a Convenção do condomínio proibisse, estaria invadindo o direito à propriedade do morador.
O que passa na cabeça da sindica para impor esta proibição? Quais suas razões?
Se a moto de seu vizinho estava dentro dos limites da vaga, sem qualquer tipo de turbação ao direito dos demais vizinhos, ele poderia ter ingressado em juízo a fim de compelir o condomínio de se abster de proibi-lo de estacionar a moto.
Ainda que o condômino disponha de vaga que comporte um automóvel apenas, mas se houver espaço suficiente para estacionar junto uma moto, ele tem o direito de ali estacionar essa moto, desde que, como dito, esse fato não interfira na área de circulação ou na área das demais vagas. E o Judiciário certamente daria ganho de causa a ele, na linha das diversas decisões nesse sentido.
Isso mexeria no bolso dos demais moradores... e aí eles pensariam duas vezes antes de estabelecer uma proibição desarrazoada como essa.
moro em um prédio que o condominio tem somente 5 vagas de garagem não cativa na qual eu tenho direito a uma vaga , aconte que em 2014 adquiri uma moto para uso urbano e como tenho meu carro pedi antes de adquiri-la autorização em assmbleia para colocar a moto entre duas coluna na qual não atrapalhava a circulação e tambem a quem fosse parar seu carro nas vagas o que foi concedido e publicado em ata, acontece que agora em 2015 adquiri uma segunda moto mais não predendo e nem pretendia a coloca-lá no condominio(as duas juntas mais meu carro) e sim quarda-la em outro lugar como estou fazendo(a moto que comprei foi uma BMW 1200 na qual usarei para os finais de semana e para viajar e a primeira uso mais no dia a dia) depois que apareci no predio com a BMW e sempre lembrando que nunca estão as duas juntas foi feita uma assmbleia de ultima hora informando que eu não poderia mais colocar a moto na vaga como estava feito a mais de um ano, questionei e não aceitaram, falei então que iria tirar meu carro coloca-lo em um estacionamento(pois no meu bairro os estacionamentos não aceitam motos) e dentro da minha vaga que eu paga colocaria as duas motos o que tambem me foi negado ou seja eu só posso colocar uma moto ou um carro mesmo as duas motos juntas não ocupando o espaço de um carro, queria saber qual o meu direito pois com essa atitude estão me trasendo um grande prejuizo e mudança no meu dia a dia