POSSO UTILIZAR A VAGA DE UM CARRO PARA DEIXAR UMA EMBARCAÇÃO?

Há 12 anos ·
Link

Senhores boa tarde:

Gostei deste canal para discutir assuntos diversos:

Mesmo porque, como estudante de Direito e Administrando Condomínios, sempre surge questões de arrepiar. Para tanto , lanço a seguinte questão.

Administramos um condomínio, aqui no Guarujá -SP. Com 027 vinte e sete unidades, sendo que, cada unidade tem direito a uma vaga de garagem.

Acontecendo que, um dos condôminos esta utilizando sua vaga para deixar sua embarcação ao invés de seu automóvel. Nota-se da Convenção do Condomínio que em momento algum se vislumbra qualquer proibição ou liberação da utilização de vagas de garagem para uma embarcação.

Há algum dispositivo previsto em Lei que se faça proibir a utilização dessa vaga para os fins acima , ou seja esse condômino poderá ser proibido de utilizar a vaga da garagem pra deixar sua embarcação ?

Fico grato desde já.

  1. Neilton de Jesus [email protected] [email protected] [email protected]
9 Respostas
Imagem de perfil de Douglas Ap. Dias
Douglas Ap. Dias
Há 12 anos ·
Link

Entendo que se não tem prévia proibição no estatuto do condomínio, nada impede do proprietário utilizar a sua vaga para estacionar uma embarcação.

Bom senso, se a embarcação não causar incomodo, não tem o porque de proibir.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Perfeito meu caro Douglas , assim também entendo.

Na verdade , a minha síndica (cliente ) quer proibir este condômino de utilizar sua vaga para deixar sua embarcação . Acredito, que para esta situação, ela deveria chamar uma assembleia especifica. O que os senhores acham ?

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Em primeiro lugar, toda e qualquer restrição ao direito de uso da propriedade particular deve encontrar fundamentação razoável, sob pena de vigorar o famoso e odioso "não pode porque não pode", principalmente quando há várias pessoas morando em uma mesma coletividade, como é o caso de condomínios.

Desse modo, somente se pode fazer tais restrições em situações em que o uso da proprieade, de algum modo, se mostre nocivo aos demais integrantes daquela coletividade.

Se a embarcação está devidamente colocada dentro dos limites da vaga, sem atrapalhar as manobras dos demais veículos, e não trazendo qualquer tipo de ônus aos demais moradores, não vejo por que falar em proibição. Nem mesmo uma aprovação em assembléia, a meu ver, a legitimaria.

A lei civil, ao se referir às vagas de garagem, utiliza a expressão sinônima "abrigos para veículos" (ex. art. 1331, §1º; 1338), mas não diz que esses veículos sejam automotores, ou mesmo de via terrestre, de modo que pode-se perfeitamente entender que qualquer veículo (automotor ou não, terrestre ou aquático) possa ali ser colocado ("abrigado"), desde que, é claro, o espaço seja suficiente para tanto, e sua colocação não traga qualquer tipo de transtorno ou risco aos demais moradores.

E não há dúvidas de que uma embarcação (lancha, barco etc.) é espécie de veículo. E basta recorrermos ao Dicionário para tanto, e fazermos a conjugação de alguns conceitos:

"veículo [Do lat. vehiculu.] 1.Qualquer dos meios utilizados para transportar ou conduzir pessoas, objetos, etc., de um lugar para outro, especialmente os que são construídos pelo homem ou dotados de mecanismo; meio de transporte; transporte."

Dentro desse conceito, vê-se claramente que a embarcação é espécie de veículo, pois é um dos meios utilizados para transporte de pessoas, objetos etc, sendo assim meio de transporte aquático.

Se buscarmos o conceito de "navegar" ou "navegação" (que é a forma pela qual uma embarcação se desloca), temos:

"navegar [Do lat. navigare.] Verbo transitivo direto. 1.Percorrer (o mar e, p. ext., a atmosfera ou o espaço cósmico) em navio, embarcação, aeronave, astronave ou outro veículo."

Vejamos que a definição acima usa a expressão "ou outro veículo" quando se refere à embarcação (e aos demais veículos que menciona).

Desse modo, pergunto: qual o fundamento para se proibir a embarcação na vaga de garagem, se ela não estiver causando transtornos aos demais moradores, uma vez que ela é verdadeiramente um veículo? A vaga de garagem (abrigo para veículos) não está abrigando um veículo?

Se o fundamento for o "não pode porque a síndica não quer", ou algo parecido, o condomínio corre um sério risco de ter problemas se o morador cismar de procurar seus direitos.

Minha opinião.

Mário Ernesto
Há 12 anos ·
Link

A velha mania de síndico(a) de pensar que é dono(a) do imóvel. Não é. A vaga pertence ao proprietário; a posse desta, ao locatário.

Ponderemos. Que mal há em utilizar a vaga de garagem para guardar embarcação, desde que respeitados seus limites? Isto significa algum risco aos demais moradores, a embarcação está atraindo alguma animal peçonhento ou daninho ao condomínio, está em estado de degradação? Onde está a razoabilidade para esta proibição? E, ainda que a Convenção do condomínio proibisse, estaria invadindo o direito à propriedade do morador.

O que passa na cabeça da sindica para impor esta proibição? Quais suas razões?

kariokka
Há 12 anos ·
Link

Se passa inveja, implicância, egoismo e falta do que fazer. Meu vizinho colocava a moto atras do carro dele, entre a parede. Entendo que não era correto, mas não incomodava ninguem, mesmo assim fizeram ele tirar. O que se pode dizer desta atitude?

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Se a moto de seu vizinho estava dentro dos limites da vaga, sem qualquer tipo de turbação ao direito dos demais vizinhos, ele poderia ter ingressado em juízo a fim de compelir o condomínio de se abster de proibi-lo de estacionar a moto.

Ainda que o condômino disponha de vaga que comporte um automóvel apenas, mas se houver espaço suficiente para estacionar junto uma moto, ele tem o direito de ali estacionar essa moto, desde que, como dito, esse fato não interfira na área de circulação ou na área das demais vagas. E o Judiciário certamente daria ganho de causa a ele, na linha das diversas decisões nesse sentido.

Isso mexeria no bolso dos demais moradores... e aí eles pensariam duas vezes antes de estabelecer uma proibição desarrazoada como essa.

kariokka
Há 12 anos ·
Link

Não me ocorreu que ele pudesse ganhar em juízo , ja que a convenção diz que a vaga é para um veiculo, senão teria sugerido a ele. Mesmo assim valeu o alerta, agora sei que há esta possibilidade. Na verdade é puro egoísmo mesmo. Já vi cada uma.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

É isso ai senhores, obrigado a todos os participantes e bom fim de semana.

[email protected]
Há 11 anos ·
Link

moro em um prédio que o condominio tem somente 5 vagas de garagem não cativa na qual eu tenho direito a uma vaga , aconte que em 2014 adquiri uma moto para uso urbano e como tenho meu carro pedi antes de adquiri-la autorização em assmbleia para colocar a moto entre duas coluna na qual não atrapalhava a circulação e tambem a quem fosse parar seu carro nas vagas o que foi concedido e publicado em ata, acontece que agora em 2015 adquiri uma segunda moto mais não predendo e nem pretendia a coloca-lá no condominio(as duas juntas mais meu carro) e sim quarda-la em outro lugar como estou fazendo(a moto que comprei foi uma BMW 1200 na qual usarei para os finais de semana e para viajar e a primeira uso mais no dia a dia) depois que apareci no predio com a BMW e sempre lembrando que nunca estão as duas juntas foi feita uma assmbleia de ultima hora informando que eu não poderia mais colocar a moto na vaga como estava feito a mais de um ano, questionei e não aceitaram, falei então que iria tirar meu carro coloca-lo em um estacionamento(pois no meu bairro os estacionamentos não aceitam motos) e dentro da minha vaga que eu paga colocaria as duas motos o que tambem me foi negado ou seja eu só posso colocar uma moto ou um carro mesmo as duas motos juntas não ocupando o espaço de um carro, queria saber qual o meu direito pois com essa atitude estão me trasendo um grande prejuizo e mudança no meu dia a dia

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos