Venda de carro financiado sem transferência, não pagamento das prestações pelo comprador
Prezados colegas preciso muito de ajuda. Sou advogada recém formada e não muita experiência.
Tenho uma cliente que deixou o carro para ser vendido por uma pessoa que trabalha com revenda de carros como autônomo (ele não tem uma revendedora de carros) e juntamente com o carro deixou o carnê para pagamento, já que o carro estava financiado. Foi acordado que essa pessoa faria a venda para um terceiro, que assumiria as prestações do financiamento. Pois bem, essa pessoa conseguiu vender o carro para um terceiro que assumiu a dívida. Minha cliente não ganhou nenhum dinheiro com a venda, ela queria era se livrar do financiamento, já que não tinha mais condições de pagá-lo. Porém, o terceiro não vem pagando as prestações e cometeu várias infrações de trânsito. Minha cliente já recebeu a visita de um oficial de justiça para a busca e apreensão do veículo. Qual medida que posso tomar? Temos o nome completo, endereço residencial e CPF do senhor com quem minha cliente fez o negócio.
Dra. Caso sua cliente tenha feito contrato com o revendedor, a Sra deve se basear por ele.
Não havendo contrato deve fazer prova da relaCão jurídica ao menos por testemunha, para que o revendedor assuma o compromisso com a dívida.
O banco não será obrigado a aceitar a trasmissão da dívida a um terceiro, caso não tenha sido comunidcado para tomar providências. (caso pense em embargar a dívida saiba que seus embargos podem ser rejeitados)
Imagino que a soluCão venha com uma acão contra o revendedor obrigando-o a assumir o contrato, a dídiva, e a pagar indenizaCão por danos morais em vista da negativacão do nome da sua cliente.
Estude a possibilidade de distribuir tal processo por conexão ao processo do banco, isso pode ser benéfico para seu cliente.
Att
Att
Cara doutora. Essa é uma situação bem complicada para sua cliente. Primeiramente, ela não poderia negociar o veículo antes de retirar o gravame, pois ele garantia a dívida perante o agente financeiro. Felizmente não exite mais a possibilidade de prisão do depositário infiel, caso contrário as coisas seriam piores. Pelo relato, acredito que a pessoa que trabalha com revenda de carros funcionou apenas como um intermediador no negócio, com o intuito de aproximar as partes. Portanto, data venia, não vejo como responsabilizá-lo pelo descumprimento do pactuado entre os contratantes. Como relação as multas, acredito que a Sra. deve propor uma ação de obrigação de fazer perante o JEsp, para obrigar a pessoa que cometeu as infrações a assumir sua responsabilidade (os pontos na carteira e o valor monetário), sob pena de multa por descumprimento. Com relação as parcelas vencidas, o melhor caminho talvez seja indicar ao banco onde está o veículo para que haja a busca e apreensão, pelo menos assim o veículo é impedido de circular. Acabei de lembrar que existe a possibilidade, através do sistema Renan-Jud, de se colocar um impedimento para circulação do veículo (se o agente policial parar o veículo após a proibição ele é apreendido). Então, na ação mencionada um dos pedidos, talvez até em tutela antecipada, pode ser o de impedimento de circulação.
Prezados doutores, agradeço pelos esclarecimentos prestados. Acredito que a melhor solução seja uma ação contra o revendedor intermediador da venda, já que este se recusa a fornecer os dados do comprador. Minha cliente acha que ele vendeu o carro para um amigo ou parente em razão dessa atitude dele.
vendi meu carro para uma pessoa que se comprometeu em quitá-lo no prazo máximo de vinte dias pois o carro está financiado em meu nome por meio de leasing e não poderia ser vendido sem o mesmo ser quitado, e das 60 parcelas que foi financiado eu já havia pago 35 e restam apenas 22 a pessoa não cumpriu com o combinado alegando estar em dificuldade financeira e concordou em ir pagando as parcelas, concordei, só que mesmo assim ele não está pagando e nem quer me devolver o carro e as dividas estão só aumentando JÁ ESTÁ CAMINHANDO PARA A SEXTA PARCELA EM ATRASO. E O JURÍDICO DA FINANCEIRA ESTÁ ME COBRANDO, MAS NÃO FAZEM O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, QUERO QUE FAÇAM O MANDADO DE BUSCA E APREENÇÃO, PREFIRO PERDER O CARRO PARA O BANCO DO QUE PERDER PARA ESSE "PICARETA" PRA QUEM EU VENDI E ESTÁ USANDO DE MÁ FÉ COMIGO!!!!! POR FAVOR ME ORIENTE!!!!!
no meu caso comprei um carro numa agencia que logo apos fechou sendo que o carro possuia multas então não tinha dinheiro para pagar pois tinha dado uma entrada alta sendo que so tenho o contrato e o carnê quitado e o documento do carro no nome do antigo dono que é de 2009 eu não tenho o DUT nem o compra e venda não foi me dado o carro constava em alienação fedúncia ria quero vender o carro mais não quero vistoriar porque terei que pagar as multas e o carro bateu o motor e ta parado quero vende-ló já tenho comprador mais a parte do documento que ta pegando teria como eu vender o carro sem ter que vistoriar pois terei que por ele em dia quero vender e quando a pessoa for passar na vistoria aja vim no nome dela tem como passar o carro pelo o cartório o que faço me ajudemmm pois já to com outro carro e este ta parado os ipva ta em dia é so as multas mais agora o problema do motorr!!!