União por interesse de bens do idoso
Boa tarde. Gostaria de algumas orientações sobre uma união com interesses secundários. Meu pai hoje tem 82 anos, há 4 anos mais ou menos trouxe uma mulher para morar com ele, conhecida de alguns anos, sei que ela possui interesse na casa onde ele mora. Pois bem, esta casa tem a participação de 50% no nome dele e 50% em meu nome.
Em um contexto parecido com relação a interesses secundários para a mesma casa em discussão, existe uma inquilina na casa dos fundos a mais ou menos 5 anos, parte do mesmo imóvel, que não possui um contrato assinado, somente verbal (paga um valor simbólico mensal), entretanto de uns tempos para cá, vem levantando a questão de como ficaria se meu pai morresse, compartilhando em seus pensamentos sórdidos, poderia se apropriar definitivamente de sua "parte do imóvel".
Preciso saber quais são as precauções que devo tomar para que um dia não venha me dar dor de cabeça para estes dois casos.
Por favor, assim que possível me orientem!! Desculpem-me se este assunto foi postado numa categoria incorreta.
Obrigado.
Se ela alugou o imóvel não poderia fazer usucapião, em tese.
Eu digo em tese, pois, ela pode alegar que não alugou o imóvel, que simplesmente lá invadiu e ficou, mantendo posse mansa e pacífica. Os prazos variam de cinco a quinze anos dependendo de cada caso.
Claro, há muitas coisas que podem comprovar que ela na verdade havia alugado o imóvel o que excluiria possibilidade de usucapião, mas a prova cabal seria o contrato de locação.
Se ela se nega a firmar contrato, entretanto, é amiga de seu pai e você não quer provocar brigas no momento em decorrência da avançada idade deste, constitua e guarde provas que vão lhe servir futuramente, qualquer coisa que comprove a condição dela como locatária. Recibos de consertos no imóvel, pagamentos com relação a ele, recebimento dos aluguéis e etc...
Inclusive, se for o caso, faça notificações extrajudiciais enviadas por carta com AR cobrando o aluguel sob pena de despejo, ou até notificação exigindo assinatura de contrato. Isso deve servir para excluir a possibilidade de posse mansa e pacífica.
Boa tarde,
Tenho apenas mais uma dúvida com relação a inquilina, como o aluguel é pago sem atrasos, em espécie, somente recibos preenchidos pelo meu próprio pai sem a assinatura dela, pois a mesma se nega de registrar / oficializar qualquer transação, penso que seria positivo notificá-la extrajudicialmente conforme orientações na tentativa de que ela assine um contrato, entretanto esta notificação para que seja elaborada, posso eu mesmo fazer ou precisará de um advogado para intermediar a ação?
Att.,