ZENAIDE, conto com sua colaboração!
Caros colegas, bom dia!!! Bom, sou advogada recem formada. Como muitos, cheia de dúvidas. Gostaria que me orientassem a respeito: A comprou uma cerâmica de B. Fizeram o negócio verbalmente. Nada por escrito. No valor de R$ 150.000,00; sendo que R$25.000,00 A deu de entrada nesse valor uma camioneta, depois ficou de depositar em conta corrente o valor restante no prazo de 01 ano. A depositou por oito meses, chegando a quase quitar o débito, porém amigavelmente A e B decidiram desfazer o negócio. B pegou a cerâmica de volta e ficou de devolver o dinheiro da mesma maneira. O que nunca fez. Vendeu a cerâmica e se mudou para outro estado. A é meu cliente e não quer ficar no prejuizo. Qual açao devo propor? Poderia ser uma monitória? Existe outra mais adequada? Ah! Existe como prova os comprovantes de depósito e tambem uma declaração de B onde afirma numa delegacia (inquérito de outro caso) ter vendido e depois reavido o imóvel supracitado. Não sei se fui clara, mas conto ansiosa com a colaboração dos colegas mais experientes. Grata, Indiara.
Desculpe-me, Dr Emílio, mas não pedi ajuda apenas à ZENAIDE,apenas afirmei que também contava com a colaboração dela, haja vista que me ajudou em outras ocasiões.Gostaria de obter também sua opião a respeito, pra mim será de grande valia. Pode ter certeza que também preciso de sua colaboração.Devemos ser humildes e aprender com aqueles que têm muito a acrescentar em nosso conhecimento. No aguardo de sua resposta, Indiara.