Abandono de lar por parte da mulher!
Olá boa noite. Um amigo se casou a algum tempo, e antes disso já mantinha um relacionamento de marido e mulher com a atual esposa, a pouco mais de um mês ela pediu um tempo e foi pra casa de parentes e pouco a pouco retirou as coisas que pertenciam a ela e deixou as dele, agora ela quer as coisas que ele pagou já que ela nunca trabalhou mais que foi retirado no nome de um parente dela. E ainda tem proibido ele de ver a filha, mais liga pedindo dinheiro, além da pensão que ele já tem dado. De que forma ele pode ficar com os bens dele e resolver a situação de visita ?
Primeiramente, não existe mais a figura: Abandono de lar.
Seu amigo deve com urgência procurar um advogado de confiança para iniciar a Ação de Divórcio, onde serão definidos partilha de bens, alimentos, etc.
Com relação a filha, deve regularizar a pensão (que já paga) e regulamentar as visitas.
A mãe da criança não pode proibi-lo de visitá-la.
Boa Sorte.
Lembrando que o instituto do abandono do lar, além de estar positivado no CC atual, prevê que o cônjuge ou companheiro que deixe o lar sem justificativa, pode perder a sua fração no imóvel do casal. É a chamada usucapião familiar:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Dessa forma, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que continue a habitar o imóvel abandonado pelo outro pode requerer em juízo a integralidade da propriedade, que antes era mantida em regime de condomínio entre o casal, desde que não seja proprietário de outro imóvel.
O ato de abandonar o lar deve ser voluntário e injustificado, o companheiro ou cônjuge pretendente em usucapir deverá, como requisito, demonstrar que a saída do lar se deu injustificadamente.
Quanto aos bens móveis que guarnecem o imóvel, se foram comprados durante a união/casamento e sendo pago por apenas um, presume-se que a propriedade seja de ambos, pois o outro pode ter colaborado na organização familiar, mantenho o dia a dia em ordem com as obrigações diárias.
Por outro lado, se tiver havido compra de bem móvel ou imóvel com dinheiro que a parte já possuía antes da união, somente a esse pertence. É a diretriz do regime parcial de bens.
Prezada Fátima, já que você atua na prática, já conseguiu alimentos para alguém que abandonou o lar? E o usucapião especial citado também está em pleno vigor no Código civil artigo 1240 - A, acrescentado pela Lei 12424/2011. segue abaixo um entendimento do TJ SC, não muito antiga: TJ-SC - Agravo de Instrumento AI 405689 SC 2010.040568-9 (TJ-SC) Data de publicação: 25/10/2010 Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE QUANTO À VERBA ALIMENTAR MENSAL FIXADA PROVISORIAMENTE. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA AFASTADA. JOVEM SAUDÁVEL QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA E QUE CONFESSA TER, ESPONTANEAMENTE, ABANDONADO O LAR CONJUGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694 , § 1º DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AGRAVO PROVIDO. Se a esposa abandona o lar conjugal espontaneamente e sem motivação relevante não pode, ao depois, pretender, para si, alimentos do marido, sobretudo se é jovem, saudável e exerce atividade remunerada.
O abandono de lar não é fato punivel. A pensão alimenticia e devida pro qualquer das partes à outra parte. Do mesmo modo que não importa se a ulher trabalhava fora e ganhava dinheiro para que ambos pagassem quando juntos os bens que adquiriram.
Pergunta-se: quem cuidava do lar, do filho, da alimentação....???? Era o próprio que ia lá fora matar o leão para alimentar a família????
Não.
O casamento implica em cooperação, cada um com sua parte, em sua área. Portanto, não importa do bolso de quem saiu o dinheiro para comprar a chaleira, se ela foi comprada quando ambos viviam junto subentende-se a cooperação para o bem comum.
A ex pode pleitear e até conseguir a pensão alimentícia, mesmo que ela tenha desfeito o casamento. Foi isso o que ela fez, o fato de ter saído de casa em nada impacta, em nada muda, nada significa de especial. Estranho seria se ela permanecesse sob o mesmo teto que ele e exigisse pensão alimentícia e seguisse com processo de divorcio. O correto é que fisicamente se separarem, de modo a não restar dúvida quanto a dissolução dos laços matrimoniais.
" Se a esposa abandona o lar conjugal espontaneamente e sem motivação relevante não pode, ao depois, pretender, para si, alimentos do marido, sobretudo se é jovem, saudável e exerce atividade remunerada. "
Semmotivação sob o ponto de vista de quem???
Se o marido cultiva um chulé extremamente desagradável, a esposa pede, reitera, implora que ele dê um jeito,e ele não dá. Ela resolve separar-se do sujeito que gosta de cultivar esse péssimo hábito de saúde. Bem, poderia ser tmb uma questão de mau hálito, ele pode ter resolvido parar de escovar os dentes e insistir em beija-la, e ela não suportava mais isso. Podia ser tmb o fato dele não querer lavar as partes íntimas quando tomasse banho, ele pode ter resolvido acreditar que a sujeita protegeria seu "documentos", e insistia em manter relações com ela.
Ele pode ter desenvolvido o mau hábito de cutucar os pés, o que a deixava nervosa. Ele podia ter desenvolvido o hábito de tirar meleca. Ele pode.......gente!!! São tantas e tantas coisas que uma pessoa pode considerar insuportável no outro, coisas que são insuportáveis só pra ela, que ninguém pode dizer a ela o que ela deve ou não suportar. Além de que ela pode ter descoberto que não tinha mais o mesmo sentimento por ele, que o amor acabou.
Então, pergunto, P-E-L-O-A-M-O-R-D-E-D-E-U-S !!!!! Quem é o sacripantas que vai dizer qual é ou qual não é o MOTIVO RELEVANTE para que um casal se separe?????
Quer dizer que ELA não pode sair de casa, então, ela tem de expulsar o marido de casa????? É isso????
Angela, não se pode advogar com base em julgados, sentenças, cujo processo se desconhece. Seria como acreditar que vc conhece toda uma situação espiando pelo buraco da fechadura. Por ali vc mal enxerga toda a parede, o que dirá toda a cena dentro do quarto.
Não seja machista, mulher. Olhe ambos os gêneros como seres iguais, seres humanos. Falíveis. Com direito a refazerem o que julgaram ter feito errado.
A vida muda. Aceite.
Sula não estou advogando com base em sentenças, demonstrei apenas para ver que a figura abandono de lar, ainda é mencionada em sentenças e jurisprudência, essa figura não desapareceu, apenas as consequências que ela trazia antigamente não tem mais peso, mas não se pode dizer que ela desapareceu se a lei está em vigor, agora reforçada pela nova lei de usucapião de abandono de lar, então há sim punição para quem abandona o lar e não estou dizendo só da mulher, essa quando sofre qualquer um dos problemas citados por você, ela tem socorro para não caracterizar o abandono, estou falando de ambos, tanto o homem como a mulher, ou alimentos é devido só para a mulher?, ou o imóvel só pode ficar para a mulher?, eu não sou machista, só acho que a lei é igual para os dois.