Abandono de lar por parte da mulher!

Há 12 anos ·
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Olá boa noite. Um amigo se casou a algum tempo, e antes disso já mantinha um relacionamento de marido e mulher com a atual esposa, a pouco mais de um mês ela pediu um tempo e foi pra casa de parentes e pouco a pouco retirou as coisas que pertenciam a ela e deixou as dele, agora ela quer as coisas que ele pagou já que ela nunca trabalhou mais que foi retirado no nome de um parente dela. E ainda tem proibido ele de ver a filha, mais liga pedindo dinheiro, além da pensão que ele já tem dado. De que forma ele pode ficar com os bens dele e resolver a situação de visita ?

23 Respostas
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Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Primeiramente, não existe mais a figura: Abandono de lar.

Seu amigo deve com urgência procurar um advogado de confiança para iniciar a Ação de Divórcio, onde serão definidos partilha de bens, alimentos, etc.

Com relação a filha, deve regularizar a pensão (que já paga) e regulamentar as visitas.

A mãe da criança não pode proibi-lo de visitá-la.

Boa Sorte.

Savatti
Há 12 anos ·
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Olá Fátima! como assim "não existe mais a figura: Abandono de lar"? isso não é mais levado em conta? o termo não existe?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ele não pode ficar com os bens que foram pagos por ele?

Angela de Matos
Há 12 anos ·
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A figura abandono de lar não está afastada do Código Civil, mas a única consequência dessa figura "abandono de lar" é que a pessoa que abandonou não pode pleitear alimentos para si, porém isso não afasta a obrigação de alimentos aos filhos, também não afasta o direito aos bens do casal.

Savatti
Há 12 anos ·
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Obrigada Angela mas se uma MÃE é acusada de "abandono de lar" isso trará problemas a ela para pedir a guarda dos filhos? e se ela tiver tido motivos para "abandono de lar"?

Angela de Matos
Há 12 anos ·
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se o abandono foi do lar e não dos filhos, não terá problema algum. Em regra a guarda dos filhos é da mãe, a não ser que se tenha contra ela provas de maus tratos, abandono intelectual ou afetivo.

Desconhecido
Há 12 anos ·
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Lembrando que o instituto do abandono do lar, além de estar positivado no CC atual, prevê que o cônjuge ou companheiro que deixe o lar sem justificativa, pode perder a sua fração no imóvel do casal. É a chamada usucapião familiar:

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Dessa forma, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que continue a habitar o imóvel abandonado pelo outro pode requerer em juízo a integralidade da propriedade, que antes era mantida em regime de condomínio entre o casal, desde que não seja proprietário de outro imóvel.

O ato de abandonar o lar deve ser voluntário e injustificado, o companheiro ou cônjuge pretendente em usucapir deverá, como requisito, demonstrar que a saída do lar se deu injustificadamente.

Quanto aos bens móveis que guarnecem o imóvel, se foram comprados durante a união/casamento e sendo pago por apenas um, presume-se que a propriedade seja de ambos, pois o outro pode ter colaborado na organização familiar, mantenho o dia a dia em ordem com as obrigações diárias.

Por outro lado, se tiver havido compra de bem móvel ou imóvel com dinheiro que a parte já possuía antes da união, somente a esse pertence. É a diretriz do regime parcial de bens.

Savatti
Há 12 anos ·
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Muito esclarecedora a resposta, agradeço muitíssimo!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muitíssimo obrigado!

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Parabéns aos nobres colegas.

Na teoria é exatamente assim, mas vejo que na prática ambos não atuam.

A figura do Abandono de Lar, caiu a tempos em "desuso".

Já ouviram falar ?

Angela de Matos
Há 12 anos ·
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Prezada Fátima, já que você atua na prática, já conseguiu alimentos para alguém que abandonou o lar? E o usucapião especial citado também está em pleno vigor no Código civil artigo 1240 - A, acrescentado pela Lei 12424/2011. segue abaixo um entendimento do TJ SC, não muito antiga: TJ-SC - Agravo de Instrumento AI 405689 SC 2010.040568-9 (TJ-SC) Data de publicação: 25/10/2010 Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE QUANTO À VERBA ALIMENTAR MENSAL FIXADA PROVISORIAMENTE. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA AFASTADA. JOVEM SAUDÁVEL QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA E QUE CONFESSA TER, ESPONTANEAMENTE, ABANDONADO O LAR CONJUGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694 , § 1º DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AGRAVO PROVIDO. Se a esposa abandona o lar conjugal espontaneamente e sem motivação relevante não pode, ao depois, pretender, para si, alimentos do marido, sobretudo se é jovem, saudável e exerce atividade remunerada.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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O abandono de lar não é fato punivel. A pensão alimenticia e devida pro qualquer das partes à outra parte. Do mesmo modo que não importa se a ulher trabalhava fora e ganhava dinheiro para que ambos pagassem quando juntos os bens que adquiriram.

Pergunta-se: quem cuidava do lar, do filho, da alimentação....???? Era o próprio que ia lá fora matar o leão para alimentar a família????

Não.

O casamento implica em cooperação, cada um com sua parte, em sua área. Portanto, não importa do bolso de quem saiu o dinheiro para comprar a chaleira, se ela foi comprada quando ambos viviam junto subentende-se a cooperação para o bem comum.

A ex pode pleitear e até conseguir a pensão alimentícia, mesmo que ela tenha desfeito o casamento. Foi isso o que ela fez, o fato de ter saído de casa em nada impacta, em nada muda, nada significa de especial. Estranho seria se ela permanecesse sob o mesmo teto que ele e exigisse pensão alimentícia e seguisse com processo de divorcio. O correto é que fisicamente se separarem, de modo a não restar dúvida quanto a dissolução dos laços matrimoniais.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Boa Sula, tô com preguiça hoje.

Obrigada.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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" Se a esposa abandona o lar conjugal espontaneamente e sem motivação relevante não pode, ao depois, pretender, para si, alimentos do marido, sobretudo se é jovem, saudável e exerce atividade remunerada. "

Semmotivação sob o ponto de vista de quem???

Se o marido cultiva um chulé extremamente desagradável, a esposa pede, reitera, implora que ele dê um jeito,e ele não dá. Ela resolve separar-se do sujeito que gosta de cultivar esse péssimo hábito de saúde. Bem, poderia ser tmb uma questão de mau hálito, ele pode ter resolvido parar de escovar os dentes e insistir em beija-la, e ela não suportava mais isso. Podia ser tmb o fato dele não querer lavar as partes íntimas quando tomasse banho, ele pode ter resolvido acreditar que a sujeita protegeria seu "documentos", e insistia em manter relações com ela.

Ele pode ter desenvolvido o mau hábito de cutucar os pés, o que a deixava nervosa. Ele podia ter desenvolvido o hábito de tirar meleca. Ele pode.......gente!!! São tantas e tantas coisas que uma pessoa pode considerar insuportável no outro, coisas que são insuportáveis só pra ela, que ninguém pode dizer a ela o que ela deve ou não suportar. Além de que ela pode ter descoberto que não tinha mais o mesmo sentimento por ele, que o amor acabou.

Então, pergunto, P-E-L-O-A-M-O-R-D-E-D-E-U-S !!!!! Quem é o sacripantas que vai dizer qual é ou qual não é o MOTIVO RELEVANTE para que um casal se separe?????

Quer dizer que ELA não pode sair de casa, então, ela tem de expulsar o marido de casa????? É isso????

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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É claro que sendo a mulher jovem e saudável, dificilmente conseguirá pensão por prazo muito longo, mas não existe norma que impeça dela receber se demonstrado que precisa de um prazo para se recolocar no mercado de trabalho.

Uma coisa (ela sair da casa) nada tem haver com a outra (pensão).

Angela de Matos
Há 12 anos ·
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Cada cabeça uma sentença!

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Isso, isso, isso, isso.

Os alimentos serão fixados de forma temporária.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Angela, não se pode advogar com base em julgados, sentenças, cujo processo se desconhece. Seria como acreditar que vc conhece toda uma situação espiando pelo buraco da fechadura. Por ali vc mal enxerga toda a parede, o que dirá toda a cena dentro do quarto.

Não seja machista, mulher. Olhe ambos os gêneros como seres iguais, seres humanos. Falíveis. Com direito a refazerem o que julgaram ter feito errado.

A vida muda. Aceite.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Em especial no âmbito de Família e Sucessões : Cada caso é um caso com suas peculiaridades e exceções.

No direito de família especialmente, há de se ter TATO, primeiramente.

Angela de Matos
Há 12 anos ·
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Sula não estou advogando com base em sentenças, demonstrei apenas para ver que a figura abandono de lar, ainda é mencionada em sentenças e jurisprudência, essa figura não desapareceu, apenas as consequências que ela trazia antigamente não tem mais peso, mas não se pode dizer que ela desapareceu se a lei está em vigor, agora reforçada pela nova lei de usucapião de abandono de lar, então há sim punição para quem abandona o lar e não estou dizendo só da mulher, essa quando sofre qualquer um dos problemas citados por você, ela tem socorro para não caracterizar o abandono, estou falando de ambos, tanto o homem como a mulher, ou alimentos é devido só para a mulher?, ou o imóvel só pode ficar para a mulher?, eu não sou machista, só acho que a lei é igual para os dois.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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