Abandono de lar por parte da mulher!

Há 12 anos ·
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Olá boa noite. Um amigo se casou a algum tempo, e antes disso já mantinha um relacionamento de marido e mulher com a atual esposa, a pouco mais de um mês ela pediu um tempo e foi pra casa de parentes e pouco a pouco retirou as coisas que pertenciam a ela e deixou as dele, agora ela quer as coisas que ele pagou já que ela nunca trabalhou mais que foi retirado no nome de um parente dela. E ainda tem proibido ele de ver a filha, mais liga pedindo dinheiro, além da pensão que ele já tem dado. De que forma ele pode ficar com os bens dele e resolver a situação de visita ?

23 Respostas
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SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Exato, Dra Angela.

Desconhecido
Há 12 anos ·
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Fato que o abandono do lar não é letra morta, tanto que quando da sua ocorrência, derivam a usucapião urbana e também não fazer jus à pensão alimentícia.

Afirmar que para advogar no direito de família basta 'tato' é tentar subestimar a inteligência dos demais, desnecessariamente.

Houve um equívoco em afirmar que a figura do abandono do lar não existe mais (segunda publicação nesse tópico) e só isso. Qual o problema? Por que tem que responder tudo certo: doutrina, jurisprudência e artigos legais na ponta da língua? Todos aprendemos e nos equivocamos o tempo todo... bobagem se cobrar demais e querer contornar o incontornável. Já foi. Tudo bem.

Não estou e nem nunca estive nesse ou em qualquer outro fórum para angariar clientes. Quantas vezes ouvimos um cliente, pensamos em ir por um caminho e fazendo a inicial nos ocorre algo melhor, mais prático, que não tínhamos lembrado num primeiro contato?!

Quantos juízes não ligam pra casa um do outro pra resolverem uma situação nunca experimentada antes?! Tenho professores de pós que afirmam isso sem a menor vergonha de serem tachados disso ou daquilo.

É bem melhor ser leve, sem o peso de ter de acertar todas... até porque isso é impossível. Admitir ainda é o melhor caminho e não significa incompetência ou despreparo. Às vezes, se trata apenas de uma frase mal construída.

Boa tarde a todos os humanos que ocupam esse mundão, Lia

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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No direito de família especialmente, há de se ter TATO, primeiramente.

Minha frase.

Não disse essa sua frase:

"Afirmar que para advogar no direito de família basta 'tato' é tentar subestimar a inteligência dos demais, desnecessariamente."

Por favor não distorça minhas palavras.

Obrigada.

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Há 11 anos
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