É abusivo honorários de 50% do valor da causa?

Há 12 anos ·
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Em processo contra empresa que negativou meu nome indevidamente o meu advogado está me cobrando a metade do valor da indenização por danos morais, pode ser considerado abusivo, visto que ainda receberá 15% de honorários de sucumbência?

Obs.: O juiz já proferiu a sentença e fixou esses 15% a título de honorários.

28 Respostas
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Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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O Código de Ética e Disciplina da OAB veda este tipo de prática:

Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente

Anderson Martins
Há 12 anos ·
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O artigo diz "Na hipótese da adoção de cláusula quota litis ...", significa o que exatamente? não foi assinado contrato com o advogado.

Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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Quota litis significa que o advogado irá receber parte do que o cliente ganhar. O que o Código veda é que o total que o advogado venha a ganhar supere o que cliente ganhou.

Anderson Martins
Há 12 anos ·
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Muito obrigado Arnaldo, agora tenho respaldo para argumentar com o advogado.

skuza
Há 12 anos ·
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Olha, se não foi assinado nada com o advogado pague de 15% a 20% que tá na média, agora ele querer 50% é um absurdo.

E se ele falar que vai entrar na justiça para lhe cobrar os honorários diga a ele que ai você entra com uma representação na OAB contra ele.

Anderson Martins
Há 12 anos ·
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Skuza, ele disse que era a metade porque não cobraria para dar entrada no processo e me representar quando fosse solicitado pelo juiz, daí no final dividiríamos a indenização caso ganhasse a causa, caso perdesse (improvável) não deveria nada a ele.

skuza
Há 12 anos ·
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Mesmo assim 50% é demais, como você mesmo falou ele ainda vai receber 15% de honorarios de sucumbencia, na minha opinião de 15 a 20% já tá de bom tamanho

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Acordo é acordo, cumpra-o, os 15% quem vai pagar é a parte vencida, quando propôs a ação vc já sabia e concordava com o pactuado.

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se ele tivesse perdido vc o procuraria para lhe reembolsar de algo?

Liam
Há 12 anos ·
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A questão é, o que foi acordado antes do ingresso da ação?

Se foi acordado ainda que verbalmente 50% não há abusividade, desde que os 50% + 15% da sucumbência, não ultrapassem o montante da cota que lhe cabe, como bem frisou o Dr. Arnaldo.

Vai da sua consciência.

Galopando vai meu pensamento
Há 12 anos ·
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A meu ver, 50% é um preço justo.

Pretender nulificar cláusula contratual depois da causa ganha é foda. E iria requerer o alvará em meu nome e o cliente que se foda. Entre com ação, se acha que tem razão.

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Celso Araújo
Há 12 anos ·
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Vejo má-fé do senhor Anderson e desconhecimento por parte do sr. Skuza. Os honorários sucumbenciais não se confundem com os contratuais. O advogado compactuou 50% justamente por ter se tratado de contrato de risco. O advogado dedicou seu tempo, seu conhecimento e teve custos para acompanhar o processo. De modo que se tivesse perdido a causa certamente não iria cobrar do Sr. Anderson o prejuízo que amargou.

Mais uma vez repito: má-fé do Sr. Anderson.

Consultor !
Há 12 anos ·
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... se a sua indenização for da ordem de R$ 2.000,00, os 50% pactuados são poucos; caso seja de 2 milhões, talvez devesse rever os termos do contrato (verbal).

skuza
Há 12 anos ·
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Celso Araújo acho que não fui muito claro, eu sei que os honorarios sucumbenciais são diferentes do acordado entre advogado e cliente até porque quem paga é a parte vencida no processo, diferente do acordado entre o advogado e o cliente que é pago pelo próprio cliente.

O que eu quis dizer é que, na minha opinião, acho um absurdo um advogado receber mais que o cliente na causa.

Imagem de perfil de Celso Araújo
Celso Araújo
Há 12 anos ·
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OK, Sr. Skuza, peço desculpa por ter criticado sem entender 100% o seu posicionamento. No caso acredito que terá aplicação do Art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, já citado pelo colega Arnaldo Sales Jr. Mas a redução dos honorários ocorreria pelo motivo disposto no artigo 38 e não pela simples vontade e inconformismo do cliente. A verdade é que muitas pessoas procuram advogados em verdadeira situação de desespero (e alguns advogados até se aproveitam disso), mas logo após a situação se acalmar saem desmerecendo o trabalho que foi prestado.

Anderson Martins
Há 12 anos ·
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Não é minha intenção desmerecer o trabalho do advogado ou agir de má fé, o caso é que várias pessoas me disseram que 50% é exagerado ou até abusivo e antes de falar com o advogado (amigavelmente) procurei me aprofundar num assunto o qual sou leigo. Só não quero ser passado pra trás, se é justo, perfeito, caso encerrado.

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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è justo, perfeito na medida que vc procurou o profissional e aceitou as condições, sendo assim a contratação de livre e espontânea vontade, agora fica a pergunta:

""....o caso é que várias pessoas me disseram que 50% é exagerado...." essas mesmas pessoas que agora dizem isso pq diabos não ficaram com a bunda na cadeira de uma faculdade? poderiam trabalhar de graça.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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O bem combinado não sai caro, já diz o ditado.

Pode até firmar 90%, desde que as partes assim se combinem. Ele não é o único advogado disponível, portanto, ninguém foi obrigado a assinar contrato com tal cláusula. Se não gostou do preço dele procure outro.

Galopando vai meu pensamento
Há 12 anos ·
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Difícil acreditar na alegação de boa-fé.

A pessoa firma o contrato, concorda com tudo, deixa o processo rolar, talvez até por anos, o juiz profere a sentença, e aí, no momento de receber, anos depois, a pessoa quer rediscutir o contrato. É foda.

Por que, afinal, esperou tanto tempo? Ou melhor, esperou chegar a hora H?

Mesmo se o advogado estivesse errado, e a cláusula fosse abusiva, não daria ganho de causa, pois, a meu ver, pretender na hora H discutir tal coisa é má-fé, e ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

hipr
Há 12 anos ·
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Boa tarde, dentro deste assunto, se o juiz da JEF restabelecer meu auxilio doença, desse valor tenho que descontar os 30 % do advogado todos os meses ou só no final do processo quando sair os atrasados?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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