É abusivo honorários de 50% do valor da causa?
Em processo contra empresa que negativou meu nome indevidamente o meu advogado está me cobrando a metade do valor da indenização por danos morais, pode ser considerado abusivo, visto que ainda receberá 15% de honorários de sucumbência?
Obs.: O juiz já proferiu a sentença e fixou esses 15% a título de honorários.
Aos que dizem ser um percentual justo, como interpretar então o art. 38 do código de ética citado pelo Arnaldo Sales Jr? Leiam esse texto sobre o tema jus.com.br/artigos/9095/limites-eticos-na-contratacao-de-honorarios
A ética não e só exigida por parte do profissional, a parte contratante deve honrar aquilo que pactuou, estava ciente do que o advogado iria pedir, se acreditava na causa "ganha" então que assinasse o contrato com a devida previsão, como aceitou as condiçoes feitas pelo advogado, agora recusar a pagar o combinado é no minimo considerar como desonesto o contratante.
Não tenho dúvidas de que a adoção da quota litis não fere a ética-disciplinar visto que ná época não possuia condição financeira de arcar com honorários, mas o caso é que "Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, [...], quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente".