Carro vendido sem a devida transferência em nome do "de cujus" comprador desconhecido
Minha Cliente procurou-me para levantar valores a título de FGTS de seu filho falecido por meio de alvará judicial.No andamento do processo a Fazenda Estadual ao calcular o ITCD devido encontrou um veículo em nome do "de cujus". O carro foi vendido já a algum tempo e a família desconhecia qualquer irregularidade em sua transferência. Ocorre que o ITCD não pode ser apurado sem incluir o veículo e existem débitos de IPVA e TRLVA em nome do de cujus, e pior a família não tem qualquer informação do comprador do veículo para a regularização e não encontrou nenhum documento da venda nos pertences dele. O que fazer? Devo desistir do processo de alvará judicial que está em andamento ( o juiz já deu prazo para a juntada de ITCD) e propor ação declaratória negativa de propriedade e só ao final propor novamente o processo de Alvará para levantamento de FGTS? Agradeço qualquer ajuda
-Bom você pode ir ao detran e pelo número do Renavan do veículo eles irão te fornecer uma certidão que irá constar em nome de quem está sendo licenciando o carro, e ver se consegue contato do atual proprietário.
OU
- Procurar para quem seu cliente deixou o carro para vender (ex.: garagem de venda de carros...) e verificar estas pendencias...
Depois de sanado estas questões, o correto é pedir uma expedição de alvará judicial para possibilitar transferencia do veículo aos herdeiros do falecido e após a regularização do documento do carro, os herdeiros passam o carro em nome do atual proprietário.
Bom, espero ter ajudado!!!
Srª Larissa obrigada pela resposta, mas a família não tem qualquer informação da venda/comprador ou documento do veículo. Só viemos saber de irregularidades com a transferência do veículo quando da declaração de ITCD foi negada ao argumento de que não foi incluída na mesma a propriedade do veículo que está no nome do "de cujus".A minha preocupação é que ajuizei processo de alvará judicial que está em andamento e tenho dúvidas se devo desistir desse processo até regularizar essa pendência com o carro ou existe outra alternativa. Obrigada
Bom Priscylla, pelo visto o FGTS só poderá ser resolvido quando for solucionado o caso do carro, certo! Então, você terá que resolver a questão do veículo primeiro, neste caso, pelo visto o veículo está em nome do falecido, assim como eu já havia explicado, procure o Detran, e lá passe o nome e o CPF do "de cujus" e será emitido uma certidão, normalmente isso não é cobrado, assim nessa certidão vai constar o renavan, placa, multas ... entre outras informações... Diante da certidão, peça a busca e apreensão do veículo para que você possa dar ensejo a solicitação do alvará. A questão que você terá que deixar clara para o seu cliente é que ele responde diretamente pela dívida do carro... É claro que requerendo a busca e apreensão vocês vão chegar na pessoa que tem a posse do veículo, e talvez ele pague as dívidas e vocês regularizam e passa o carro em nome do atual possuidor do carro. Quanto ao processo você pode pedir o sobrestamento do feito ou desistir da ação... acredito que esta questão seria interessante você conversar com seu cliente e ver o que ele prefere!