PM aposentado pode prestar concurso público?
Sou aposentado pela PM de SP e gostaria de prestar o concurso para o cargo de Agente de trânsito do Detran/SP.Se aprovado posso assumir o emprego e continuar recebendo minha aposentadoria?
Nem caso, na minha opinião, SIM. Ainda assim, há Tribunais de Conta glosando.
Em se tratando de Conselhos, em que nao recebem, nem adm verbas públicas, nao deve haver problemas com o TC.
Tecnicamente, a regre do aposentado do serviço público segue a regra da acumulação na ativa. Assim, como vc é da saúde, poderia ter mais um cargo NA SAÚDE ou DE PROFESSOR.
Entretanto, na prática, há profissionais por aí "trabalhando" mais de 100 hs semanais, acumulando todo tipo de funções.
Desta forma, vc q é aposentado, ou seja, tempo livre, pode assumir (se o Órgão deixar) e, se houver fiscalização, NO MÁXIMO, terá de abandonar o cargo.
É isso. Sorte.
Caro amigo, gostaria muito de compactuar com sua ideia, mas infelizmente não é assim, a lei não permite acumulo de remuneração, mesmo sendo de esfera diferente haverá um vínculo, começando pelo seu CPF, quando você for ser empossado receberá essa triste informação, quer saber como eu sei, aconteceu comigo. Obrigado e abraços.
Oficial do quadro de saúde da PM, dentista,aposentado(reserva),se aprovado em seleção pública para emprego público cargo de fiscal do conselho regional de odontologia,regime CLT,onde a exigência é a formação em odontologia,pode nesse caso ser enquadrado na permissão de acúmulo de 2 cargos para profissionais de saúde ou o fato de ser um cargo de fiscalização não se enquadra como profissional de saúde?