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    Fernando J. Turella Sexta, 25 de junho de 2004, 1h10min

    O advogado pode renunciar ao mandato. A renúncia está prevista no art. 682, I, do Código Civil e a forma no art. 45, do Código de Processo Civil.
    O advogado que renunciar deverá provar que cientificou o mandante, a fim de que o mesmo nomeie substituto. O renunciante continuará a representar o mandante durante os 10 dias seguintes e desde que necessário para evitarlhe prejuízo.
    Assim, se a audiência estiver designada durante aquele período de 10 dias, está o advogado renunciante obrigado a comparecer, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao cliente, além de responder e sofrer possível punição perante o Tribunal de Etica e Disciplina da OAB.
    Em audiência as partes deverão estar representadas por seus advogados. Se autor necessitar, inclusive se alegar estar sem condições de arcar com as custas judiciais e honorários, o juiz determinará que a representação de faça através de um advogado do Estado. S.M.J.

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    Daniela_1 Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 11h39min

    Se um advogado renunciar ao cargo antes do final do processo sou obrigada a pagar seus honorários.
    Tem alguma lei que me obriga a paga-lo pois a prestação de serviço nao foi concluida.

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    Nanico Quinta, 15 de setembro de 2011, 16h25min

    Contratei um advogado para me representar em um processo. O contrato de honorários prevê o acompanhamento até a ultima instancia e honorários já foram pagos. ( faltando somente os honorários devidos em caso de vitória e acordo). O PROCESSO está na fase inicial, ou seja petição, contestação e réplica. Não aconteceu nem a primeira audiência. Estou tendo sérios problemas com o advogado ( me xinga, não me orienta e não quer me atender em seu escritório, somente por e-mail e quando responde, não responde as indagações, responde em tom irônico, me manda procurar outro advogado e ameaça renunciar)
    Desconfio que ele não esta bem em suas faculdades mentais OU QUER BENEFICIAR A OUTRA PARTE).
    1- Em caso de renuncia , ele deverá me ressarcir de parte dos honorários pagos, uma vez que não cumpriu integralmente o contrato?
    2 - Qual o risco que corro, com a relação a provas entregues e ainda não anexadas, e também por saber de fatos sigilosos que poderiam me comprometer perante a outra parte, inclusive com sérios prejuízos no processo ?
    3 - Como devo proceder ?

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    rosy maria Quinta, 15 de setembro de 2011, 17h05min

    Nanico,

    Você não deve permancer com o advogado se o mesmo não estiver desempanhando suas funções a contento.

    Dessa forma, deve comunica-lo que está destituindo -o, deve analisar o contrato no tocante aos honorários, mas entendo que o advogado deve sim devolver parte do pagamento (se foi feito integral).

    Com relação à riscos, você não corre nenhum, pois o advogado é proibido de relatar conversas com os clientes, é o que chamamos de sigilo profissional, a menos que esteja correndo risco de vida por conta do sigilo, o que espero não ser seu caso. Assim, se ele tomar qualquer atitude que viole o sigilo, responderá perante o Tribunal de Ética da OAB, sem prejuízo de responsabilização cível e penal. Deverá também dispor dos documentos entregues para que o novo procurador dê continuidade ao processo.

    Como já dito, deve comunica-lo via carta com AR que está destituindo-o , solicitando devolução de parte dos honorários (vide contrato) e documentos juntados, se já tiver outro advogado deve comunica-lo senão, ele deverá permancer no processo pelos próximos 10 dias.

    Espero que tenha ajudado,

    Boa Sorte!

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    Nanico Sexta, 16 de setembro de 2011, 11h56min

    Muito obrigado rosy maria.

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    Adv. Bernardo Augusto Bassi 299377/SP Sexta, 16 de setembro de 2011, 13h10min

    Prezadas, infelizmente a advocacia tem sido alvo de maus profissionais, que colocam a frente seus interesses e não de seus clientes.

    A Advocacia é para ser uma prestação de confiança, o que, com certeza não ocorreu com vocês;

    Sendo assim, sempre que contratarem um profissional que devem ter confinça, tratem com ele uma outra forma de contrato de honorários, pagando a este um valor ao ingresso, ao meio e ao final da demanda.

    Caso tenham alguma duvida, deixo aqui meu contato. [email protected]

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