Renuncia de Advogado
O advogado pode pedir renuncia a qualquer tempo durante o processo?
O que acobntece se o advogado do autor numa pensão de alimentos, não comparece a audiencia? O autor pode solicitar ser representado na hora pelo advogado da ativa ou defensor publico, ou será marcada nova audiencia??? Obrigado.
O advogado pode renunciar ao mandato. A renúncia está prevista no art. 682, I, do Código Civil e a forma no art. 45, do Código de Processo Civil. O advogado que renunciar deverá provar que cientificou o mandante, a fim de que o mesmo nomeie substituto. O renunciante continuará a representar o mandante durante os 10 dias seguintes e desde que necessário para evitarlhe prejuízo. Assim, se a audiência estiver designada durante aquele período de 10 dias, está o advogado renunciante obrigado a comparecer, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao cliente, além de responder e sofrer possível punição perante o Tribunal de Etica e Disciplina da OAB. Em audiência as partes deverão estar representadas por seus advogados. Se autor necessitar, inclusive se alegar estar sem condições de arcar com as custas judiciais e honorários, o juiz determinará que a representação de faça através de um advogado do Estado. S.M.J.
Contratei um advogado para me representar em um processo. O contrato de honorários prevê o acompanhamento até a ultima instancia e honorários já foram pagos. ( faltando somente os honorários devidos em caso de vitória e acordo). O PROCESSO está na fase inicial, ou seja petição, contestação e réplica. Não aconteceu nem a primeira audiência. Estou tendo sérios problemas com o advogado ( me xinga, não me orienta e não quer me atender em seu escritório, somente por e-mail e quando responde, não responde as indagações, responde em tom irônico, me manda procurar outro advogado e ameaça renunciar) Desconfio que ele não esta bem em suas faculdades mentais OU QUER BENEFICIAR A OUTRA PARTE). 1- Em caso de renuncia , ele deverá me ressarcir de parte dos honorários pagos, uma vez que não cumpriu integralmente o contrato? 2 - Qual o risco que corro, com a relação a provas entregues e ainda não anexadas, e também por saber de fatos sigilosos que poderiam me comprometer perante a outra parte, inclusive com sérios prejuízos no processo ? 3 - Como devo proceder ?
Nanico,
Você não deve permancer com o advogado se o mesmo não estiver desempanhando suas funções a contento.
Dessa forma, deve comunica-lo que está destituindo -o, deve analisar o contrato no tocante aos honorários, mas entendo que o advogado deve sim devolver parte do pagamento (se foi feito integral).
Com relação à riscos, você não corre nenhum, pois o advogado é proibido de relatar conversas com os clientes, é o que chamamos de sigilo profissional, a menos que esteja correndo risco de vida por conta do sigilo, o que espero não ser seu caso. Assim, se ele tomar qualquer atitude que viole o sigilo, responderá perante o Tribunal de Ética da OAB, sem prejuízo de responsabilização cível e penal. Deverá também dispor dos documentos entregues para que o novo procurador dê continuidade ao processo.
Como já dito, deve comunica-lo via carta com AR que está destituindo-o , solicitando devolução de parte dos honorários (vide contrato) e documentos juntados, se já tiver outro advogado deve comunica-lo senão, ele deverá permancer no processo pelos próximos 10 dias.
Espero que tenha ajudado,
Boa Sorte!
Prezadas, infelizmente a advocacia tem sido alvo de maus profissionais, que colocam a frente seus interesses e não de seus clientes.
A Advocacia é para ser uma prestação de confiança, o que, com certeza não ocorreu com vocês;
Sendo assim, sempre que contratarem um profissional que devem ter confinça, tratem com ele uma outra forma de contrato de honorários, pagando a este um valor ao ingresso, ao meio e ao final da demanda.
Caso tenham alguma duvida, deixo aqui meu contato. [email protected]