Herança direito de enteado

Há 13 anos ·
Link

Boa tarde, casei com meu companheiro em 2013 no regime de comunhão total de bens, após 28 anos de convivencia. Tenho um filho de 25 anos desse relacionamento e meu marido tem 02 filhos maiores do primeiro casamento. Tenho um imovel em meu nome e outro de herança deixado por meu pais. Caso eu venha falecer primeiro que meu marido os enteados teriam direito nesses bens?

6 Respostas
Arnaldo Sales Jr
Há 13 anos ·
Link

Se você falecer antes metade dos bens do casal fica para o seu marido e o restante para o filho de 25 anos.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Nesse caso a metade do meu marido que engloba o imovel que está em meu nome e a herança, quando este falecer será divido entre os filhos, nesse caso o meu e os enteados?

Arnaldo Sales Jr
Há 13 anos ·
Link

Correto, desde que ele não tenha outros filhos e não se case novamente ou contraia união estável.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

existe alguma forma desse imóvel ficar sómente para o meu filho?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

mas se ele contrair união estável sua companheira terá direito aos bens aquiridos antes do início da união?

Arnaldo Sales Jr
Há 13 anos ·
Link

Vai depender do que constar no contrato de união estável. Se ela não entrar como meeira entrará como herdeira. Mas não se preocupe com estes detalhes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos