Ressarcimento à seguradora- porto seguro

Há 12 anos ·
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Preciso de orientação!!

Em dezembro de 2012, me envolvi num acidente de transito, eu fui o culpado, bati na traseira de um veículo. O meu veiculo não tem seguro, porém o veiculo do carro que eu atingi tinha. Em acordo oral com o dono do veiculo atingido, combinamos de ele alegar que assumiria a culpa do evento, assim eu pagaria a franquia de cobertura do seguro, e o seguro arrumaria os dois veiculos. No entanto, depois de um tempo fui informado pela seguradora que diante da dinâmica e circunstancias do evento, que a mesma não consertaria os danos do meu veiculo, mesmo o segurado tendo relatado no sinistro junto a mesma, que ele e não eu, era o culpado pela colisão, ou seja, ele assumiu a culpa perante a seguradora. Como já havia pago a franquia pra o segurado, optei por deixar como estava. Arrumei o meu veiculo, fiz o deposito da franquia, 3.152 reais, arquei com o prejuizo do meu carro, e paguei para a ativação da franquia do carro dele. ok?

Esse mes recebi uma convocação da seguradora, representada por um escritório de advocacia, pedindo para comparecer afim de resolver uma divida, divida referente aos custos do concerto do carro assegurado...

ou seja, tenho que pagar tb para a seguradora quanto a seguradora gastou com o carro do assegurado... ou seja, eu terei que pagar 2 vezes pelo incidente?

Por favor me oriente... inicialmente essa carta teve caracter amigavel, (fato descrito na propria carta), porém eu também fiz um acordo de caracter amigavel com o assegurado e vou sair no prejuizo 3 vezes? Meu carro, a franquia do carro dele, e o valor que o seguro gastou?

Entendo perfeitamente, que caso tivesse assumido a culpa por o incidente, a obrigação seria minha. No entanto como consta, tanto no boletim de ocorrencia feito pelo segurado e no meu, não consta relato de culpa minha. Aliás, no relato do sinistro do segurado junto a seguradora, ele assume a culpa do evento.

Como devo proceder? entendo que a seguradora não teria que cobrar nada pra mim..., ps: O veículo em questão não estar é meu, sim de uma amiga que peguei emprestado...no entanto a carta de ressarcimento foi dirigida a ela...ela não tem culpa de nada e agora tenho medo que o nome dela fique sujo por minha culpa, o que fazer? o que devo alegar?

Desde já agradeço!!

20 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Edilson!

Se vc foi culpado (o que o acidente por si só já indica), deve arcar com o ressarcimento pelos danos causados ao proprietário do outro veículo.

Isso quer dizer que deve pagar a franquia e o conserto do veículo. Ao invés de pagar a franquia, vc deveria ter pago o conserto do veículo, sem envolver a seguradora.

As seguradoras já sabem desse tipo de "acordo" entre os condutores e, portanto, sempre fazem alguma investigação para saber realmente o desenrolar do acidente. Caso identifiquem que o segurado não teve culpa, vão cobrar o prejuízo do condutor responsável pelo acidente.

Assim, sugiro que entre em contato com a seguradora para resolver de forma amigável o ressarcimento, ao invés de ser acionado judicialmente.

Atenciosamente,

Fernando

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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado Fernando pela resposta!!

No entanto um outro advogado me sugeriu a entrar sim pra via judicial, pois disponho da declaração em B.O por parte do segurado e também a declaração via sinistro onde o segurado afirma, culpa no evento... a meu ver o B.O é válido como documento pra fins jurídicos, já que declaração falsa pode ser tida como falsidade ideológica, ou estou errado?

Ainda se isso não for válido, acima....há decisões julgadas em instancias superiores, onde o acordo para pagamento de franquia com o segurado é considerado válido, como: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=69129

Não tenho as mínimas condições de arcar com valores nesse, momento...

Um amigo passou por situação idêntica e a seguradora cobrou do mesmo, ressarcimento de 40.000 reais por perda total...simplesmente ignorou e depois de 4 anos pagou 180,00... posso ignorar, se quiser...ou é um tiro no escuro?

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Edilson!

Só por curiosidade, já que vc bateu atrás do outro veículo, como é que o outro condutor assumiu a responsabilidade, ou seja, como ele assumiu que estava errado? O que ele fez de errado para poder justificar o acidente?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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[email protected]
Há 12 anos ·
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Edilson também estou curioso o que o condutor colocou no BO.

Wilson

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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No dia do evento chovia muito. Ele alegou em B.O que perdeu o controle do veículo e bateu em outro veículo a sua frente, o que na verdade aconteceu...eu estava logo atrás, como foi num cruzamento e devido a pouca visibilidade, não consegui frear a tempo e colidi na traseira do mesmo.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Acredito que mesmo a justificativa não sendo tão satisfatória por parte do segurado, tenho os comprovantes de transferências do acordo, acordos esses que em alguns momentos estão sendo considerados por parte de alguns juristas...

[email protected]
Há 12 anos ·
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Neste caso Edilson precisaria ver as fotos dos 3 veiculos e ver o BO para verificar o que pode ser feito.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Edilson!

A chuva e o pavimento escorregadio não justificam a colisão do seu veículo com o dele. Mesmo considerando a condição adversa da parada brusca em decorrência de um acidente. Observe algumas decisões:

TJ-SP - Apelação APL 1211084020078260005 SP 0121108-40.2007.8.26.0005 (TJ-SP) O condutor do veículo deve guardar distância segura do veículo que trafega à sua frente, máxime quando o veículo transpõe cruzamento sem sinalização em dia de chuva, o que requer atenção redobrada do motorista. Dever de cautela não observado.

TJ-RS - Apelação Cível AC 70035055458 RS (TJ-RS) Em dia de chuva torrencial, com maior razão deveria o motorista da demandada estar atento ao que ocorria em sua frente, dirigir em velocidade moderada e com obediência à distância regulamentar, circunstâncias que teriam evitado o choque entre os veículos. Inexistência de prova da culpa do motorista do veículo segurado. (Obs: esse caso é parecido com o seu, ou seja, o veículo da frente era segurado)

TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL AC 4990198 DF (TJ-DF) Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Chuva. Colisão pela traseira. Orçamentos. Impugnação. 1. Provado que o acidente ocorreu por falta de cuidado do motorista que bateu contra a traseira de outro carro que se encontrava parado à sua frente, em dia chuvoso, em virtude de retenção de tráfego, confirma-se a sentença que acolheu pedido regressivo formulado pela seguradora do veículo colidido.

TJ-SC - Apelacao Civel AC 46260 SC 1997.004626-0 (TJ-SC) Age com culpa o motorista que, em dia de forte chuva, não consegue controlar seu veículo e acaba por colidir com a traseira daquele que o precede, fazendo com que este volte a abalroar o automotor que seguia à frente e agravando os danos frontais. A indenização deverá compreender a totalidade dos danos ocasionados na parte traseira do veículo da autora, mais a metade daqueles verificados em sua parte frontal.

O fato do condutor do outro veículo assumir a culpa, na minha singela opinião, não ajuda muito, pois pode ser que ele não tenha o conhecimento tecnico suficiente para analisar a questão. Obviamente, fotos, BO e testemunhas, como bem salientou o colega Wilson, vão dizer claramente quem errou.

Portanto, sugiro que consulte um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Trânsito para análise correta do caso e escolha da tese de defesa.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado Dr. Wilson. Mas sinceramente, vou pra via judicial mesmo e ver o que acontece, sei que é demorado, mas posso conseguir ganhar ou não... Grato!!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito grato Fernando pela atenção e os pertinentes esclarecimentos elencados. Farei isso, procurarei um bom advogado e sem dúvida, levarei a ele seus argumentos e veremos a viabilidade ou não neste caso... Depois da decisão volto nesse fórum pra explanar as conclusões... obrigado!!

advogado novato
Advertido
Há 12 anos ·
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Edilson, pode tentar na via judicial sim.

Infelizmente o processo ocorrerá contra a sua amiga e, talvez, contra você também, conjuntamente.

É importante você se certificar que o segurado não mudou os fatos do acontecimento perante a seguradora, pois senão, é quase certo que vai 'perder a causa' e, por consequência, terá mais gastos com honorários advocatícios.

[email protected]
Há 12 anos ·
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Edilson não falei que você não vai ter sucesso. Só falei que vendo as fotos e o BO poderia ser analisado um meio juridico para entrar com a ação judicial.

Wilson Vieira

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Edilson!

Ficaremos no aguardo de uma resposta positiva.

Qualquer outra dúvida, estaremos à disposição.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Olá amigos, mais uma dúvida.

É legal/correto o envio da cobrança e do ressarcimento para a dona do veiculo? já que a mesma não tem nada a ver. Pois o condutor era eu, e o carro era apenas emprestado da mesma. Sabendo que tanto no boletim de ocorrência, como no relato do sinistro consta eu e não ela como condutora. Não queria o nome dela em ação judicial.

Obrigado, mais uma vez.

[email protected]
Há 12 anos ·
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Edilson eles vão cobrar de você e da danoa do carro.

Dr. Wilson Vieira

advogado novato
Advertido
Há 12 anos ·
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Sim é correto enviar para dona do veículo, pois como ela emprestou o carro, ela assumiu responsabilidades pelo empréstimo.

Como eu disse anteriormente, a ação judicial vai correr contra a dona do carro sem dúvida, e talvez, você será incluído para responder juntamente com ela.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Edilson!

Sim, é o correto, pois ela é a responsável pelo veículo.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Consultor !
Há 12 anos ·
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Edilson,

No início do seu post vc diz: "eu fui o culpado".

Se isso, vc tem de reparar todos os danos, ou seja, franquia, o que a seguradora gastou e o carro da sua amiga.

Agora, se vc se enganou e o outro é o culpado, quem pagaria tudo seria a seguradora, exceto franquia.

Nao é dizendo que laranja é maça que esta mudaria a natureza!!!

Se vc nao estiver seguro da culpa do outro, só vai gastar mais dinheiro !!!

Sorte.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Olá amigos, como prometido volto a esse espaço... enfim elucidação do caso...

As explicações de todos foram fundamentais. O ramo do direito é algo realmente surpreendente. Obtive opiniões diversas de profissionais da área, entre elas: Pra deixar a ação judicial correr, e mais à frente usar os argumentos que tenho em mãos pra defesa; um outro disse pra entrar imediatamente com a defesa; outros, a simplesmente ignorar o ocorrido e ver se a seguradora realmente iria adiante com o processo, e por último fui instruído a negociar. Essa amplitude de opiniões foi muito importante... Mas como alguns colegas aqui do grupo relataram e também em contato com outros advogados decidi procurar o correspondente escritório representante da seguradora e negociar...

Em uma semana de propostas e contrapropostas consegui 40% de desconto... como não queria causar mais nenhum transtorno pra dona do veículo, no meu caso foi a melhor saída...fiz o devido acordo e sanei o problema... não queria enfrentar processo judicial lá na frente, foi o melhor a fazer!!

Informação é tudo, e esse espaço com as diversas opiniões dos amigos assumiram importância relevante, obrigado a todos!!!

Espero não ter que passar por isso novamente, mais caso aconteça, com certeza, imediatamente saberei de antemão o melhor a fazer... afinal os problemas e os dilemas da vida, por mais difíceis que sejam, sempre trazem algo proveitoso...experiência, aprendizado e conhecimento pra não repeti-los!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Edilson!

Que ótimo que tudo transcorreu da melhor maneira possível.

A sua persistência e perseverança foi primordial para o com entendimento entre as partes.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Há 8 anos
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