PAGAMENTO ITCMD CAUSA MORTIS
Prezados, Meus pais eram casados com comunhão de bens, eles tem como patrimônio, somente um apartamento cujo valor venal nesta data é de R$ 60.140,23. Minha mãe faleceu em julho/2013, eu e meu irmão, temos 25% cada da herança dela, sendo que meu pai é meeiro de 50%, sendo o único que reside no imóvel. Gostaria de orientação para recolher o ITCMD, é isento? Ou tenho que recolher 4% sobre o valor total do imóvel e meu irmão + 4%? Por favor me ajudem!
A legislação do ITCMD é diferente em cada Estado. Terá que dar entrada com o inventário e encaminhar a documentação para a Secretaria da Fazenda do Estado,para ser apurado se há ou não a incidência do ITCMD Se tiver que pagar, será sobre 50% do imóvel, que serão rateados proporcionalmente entre a meeira e os herdeiros
Sim, meeiro não paga ITCMD, o imposto incide sobre transmissão "causa mortis" e no caso dele não há transmissão, a meação já é dele por direito, apenas é paga com a morte do outro cônjuge. Se ele quiser ajudar os filhos pagar são outros 500, mas para a fazenda constará que os contribuintes são os filhos apenas.
Com relação à isenção, realmente o estado em que você reside importa, pois cada um tem uma legislação específica que prevê hipóteses de isenção diferentes.
Como não há filhos menores e pelo jeito já entraram em consenso pode fazer o inventário em um cartório de notas, em SP o ITCMD é declarado pelo advogado ou pelo escrevente do cartório, eles saberão analisar se tem direito à isenção ou não, a lei é simples. Não precisa mandar nada para a Secretaria da fazenda. Repito, em São Paulo.
Sobre a meação do cônjuge não se paga imposto causa mortis porque a lei já é preexistente em dizer que cabe ao cônjuge sobrevivo 50% DA HERANÇA, REPASSANDO-SE O RESTANTE AOS HERDEIROS, que arcarão com o imposto devendo haver tantos fatos geradores quantos herdeiros houver, sendo cada um arcando com 4% SOBRE SEU QUINHÃO, e é simples saber porque o cônjuge meeiro sobrevivo não paga o imposto:nada se transmite a este porque ele já é dono da meação, como já bem falaram....então, só se paga aquele que recebe a herança= os herdeiros ou descendentes e/ou ascendentes vivos, se não houver os primeiros....