LICENÇA MATERNIDADE SERVIDOR É DIREITO CONSTITUCIONAL NÃO HÁ VEDAÇÃO QUANTO AO ESTÁGIO PROBAT
Há
21 anos
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Prezados Colegas:
A licença maternidade para servidoras públicas é de direito, vez que segundo os Estatutos dos servidores e a própria Constituição Federal não veda tal beneficio, a concessão aos que se encontre em estágio probatório, ora se a CR não veda e não há impedimento legal na legislação infraconstitucional, é de direito o gozo da licença maternidade por 120 dias. No mais é direito Constitucional garantido não faz refencias a estágio probatório Não há razão para se negar tal direito.
Juscelino da Rocha - Advogado
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