LICENÇA MATERNIDADE SERVIDOR É DIREITO CONSTITUCIONAL NÃO HÁ VEDAÇÃO QUANTO AO ESTÁGIO PROBAT

Há 21 anos ·
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Prezados Colegas:

A licença maternidade para servidoras públicas é de direito, vez que segundo os Estatutos dos servidores e a própria Constituição Federal não veda tal beneficio, a concessão aos que se encontre em estágio probatório, ora se a CR não veda e não há impedimento legal na legislação infraconstitucional, é de direito o gozo da licença maternidade por 120 dias. No mais é direito Constitucional garantido não faz refencias a estágio probatório Não há razão para se negar tal direito.

Juscelino da Rocha - Advogado

2 Respostas
eldo luis andrade
Advertido
Há 21 anos ·
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Com certeza. Não há nem motivo de haver dúvida. Será que há casos concretos em que este direito esteja sendo negado? Ou é só em tese a sua argumentação. Se há casos concretos pelo visto cada dirigente de órgão público faz lei de sua própria cabeça. Só aplica a Constituição quando lhe convém.

Carlos Eduardo Empke Vianna
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Colega

A única diferença de quem está em estágio probatório, é que ele ainda está sendo avaliado, os demais direitos é garantido, pois ele já foi nomeado e já está em exercício profissional. Abraços

Carlos

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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