depositário infiel

Há 21 anos ·
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Gostaria de saber se num acoirdo judicial no qual o réu se obriga a pagar dívida de moveis comprados e nao pagos em 12 vezes , pode se considerado depositario infiel se no acordo constar simplesmente que ele ficara com os móveis até o cumprimento do contrato ou a clausula de depositário tem que vir expressa. No acordo ficou consignado que o réu ficaria com o os bens até o cumprimento do acordo que restou descumprido.

6 Respostas
Zenaide
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Há 21 anos ·
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Prezada Marcia

Não creio ser o caso de depositário infiel, pois para esta configuração deste seria necessário que o comprador, antes de pagar, vendesse os bens, por exemplo. Se o devedor não paga a prestação a qual se comprometeu, ação a ser proposta seria de execução.

ROBERTO SILAS M.
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Há 21 anos ·
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Depositário infiel é aquele que, por força de contrato expresso de depósito se desfáz dos bens que ora se comprometeu vigiar ou conservar. Depositário infiel é também aquele a quem, por determinação judicial, fica obrigado a conservar, preservar ou guardar alguma coisa e ele se desfaz, deixa de preservar ou guardar aquela coisa que se vem a perder. Fora isso, são simples contratos que tem de ser executados.

Marcia dos Santos
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Há 21 anos ·
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O acordo se deu numa cautelar de busca e apreensão por descumprimento de contrato extra judicial através em uma audiência de justificacao . Neste acordo ficou consignado que a parte ficaria com os bens comprados até o pagamento integral da dívida. Ocorre que ela vendeu os bens e nao pagou as dívidas. NO acordo judicial ficou consignado que ela ficaria com os bens até o pagamento da dívida. A minha dúvida é se tem que estar expresso que ela ficara com depositária.

Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Márcia

De acordo com o que entendi, a parte era depositária por força de acordo e tornou-se infiel quando vendeu os bens.

Portanto, avise ao juiz sobre a responsabilidade que ela tinha e prossiga a execução do acordo. Caso queira, pode até pedir ao magistrado a pena de prisão(é melhor pedir mais do que menos), não tenha medo, pois se o juiz não concordar irá decidir atendendo aos pedidos que ele acha cabível, tudo depende do entendimento que possui.

Boa sorte

Boa sorte

Marcia dos Santos
Advertido
Há 21 anos ·
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Obrigado pela resposta. Conforme expus para colega acima, numa cautelar de busca e aporeensão , através de uma audiência de justificação ficou acertado que a ré para qual havia sido vendido bens moveis, quitaria a dívida através de 12 prestações. Nesse acordo judicial o juiz referiu que ela ficaria com os bens até a quitação da dívida. A minha dúvida é que nao ficou expresso que a ré ficaria como depositária, mas tão somente de que os bens ficartiam com a mesma até o cumprimento do acordo, entretanto o acordo nao foi cumprido e ela se desfez dos bens e nao tem outros passiveis de serem alienados para satsfazer a dívida. Ai eu pergunto ela pode ser considerada depositaria infiel e sofrer as consequencias legais ?

JM
Advertido
Há 21 anos ·
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Como o colega Roberto disse, acredito que deveria estar expresso na sentença que era depositária da(s) coisa(s). Como não está, acredito que a execução cumpre o rito comum, e o exequente/credor deverá esperar "aparecer" bens constritáveis, fato que até ocorrer a execução se suspenderá. Abraço.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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