depositário infiel
Gostaria de saber se num acoirdo judicial no qual o réu se obriga a pagar dívida de moveis comprados e nao pagos em 12 vezes , pode se considerado depositario infiel se no acordo constar simplesmente que ele ficara com os móveis até o cumprimento do contrato ou a clausula de depositário tem que vir expressa. No acordo ficou consignado que o réu ficaria com o os bens até o cumprimento do acordo que restou descumprido.
Depositário infiel é aquele que, por força de contrato expresso de depósito se desfáz dos bens que ora se comprometeu vigiar ou conservar. Depositário infiel é também aquele a quem, por determinação judicial, fica obrigado a conservar, preservar ou guardar alguma coisa e ele se desfaz, deixa de preservar ou guardar aquela coisa que se vem a perder. Fora isso, são simples contratos que tem de ser executados.
O acordo se deu numa cautelar de busca e apreensão por descumprimento de contrato extra judicial através em uma audiência de justificacao . Neste acordo ficou consignado que a parte ficaria com os bens comprados até o pagamento integral da dívida. Ocorre que ela vendeu os bens e nao pagou as dívidas. NO acordo judicial ficou consignado que ela ficaria com os bens até o pagamento da dívida. A minha dúvida é se tem que estar expresso que ela ficara com depositária.
Prezada Márcia
De acordo com o que entendi, a parte era depositária por força de acordo e tornou-se infiel quando vendeu os bens.
Portanto, avise ao juiz sobre a responsabilidade que ela tinha e prossiga a execução do acordo. Caso queira, pode até pedir ao magistrado a pena de prisão(é melhor pedir mais do que menos), não tenha medo, pois se o juiz não concordar irá decidir atendendo aos pedidos que ele acha cabível, tudo depende do entendimento que possui.
Boa sorte
Boa sorte
Obrigado pela resposta. Conforme expus para colega acima, numa cautelar de busca e aporeensão , através de uma audiência de justificação ficou acertado que a ré para qual havia sido vendido bens moveis, quitaria a dívida através de 12 prestações. Nesse acordo judicial o juiz referiu que ela ficaria com os bens até a quitação da dívida. A minha dúvida é que nao ficou expresso que a ré ficaria como depositária, mas tão somente de que os bens ficartiam com a mesma até o cumprimento do acordo, entretanto o acordo nao foi cumprido e ela se desfez dos bens e nao tem outros passiveis de serem alienados para satsfazer a dívida. Ai eu pergunto ela pode ser considerada depositaria infiel e sofrer as consequencias legais ?