TERCEIRO INTERVENENTE GARANTE - EXECUÇÃO

Há 22 anos ·
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Prezados Colegas...

O Intervenente que dá bem seu em garantia hipotecária (imóvel) em favor de terceiro..no processo executivo deve ser obrigatoriamente incluído???... Ele não é o devedor direto...é apenas o "garantidor" da transação....em caso de não citação do mesmo, entendem os colegas que o processo estaria nulo com relação ao mesmo??..eis que não chamado a intervir no processo??? Caso os colegas tenham material inerente ao tema, ou seja, da hipoteca em favor de terceiro...e suas peculiaridades no processo executivo..gentileza mencionar o site..ou a jurisprudência...

Desde já agradeço, aos que colaborarem..

LFS

4 Respostas
jurandir
Advertido
Há 22 anos ·
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O terceiro que dá a garantia hipotecária não precisa, obrigatoriamente fazer parte da relação processual. Porém, caso o credor não o inclua no pólo passivo da execução, não poderá, evidentemente, excutir a coisa hipotecada.

Luiz Fernando Silva
Advertido
Há 22 anos ·
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Dr. Jurandir...

Bom dia...votos de bem estar...

Dr...

Em primeiro lugar não poderia deixar de agradecer pela atenção dispensada á minha pergunta..

O ponto de vista de V.S. é exatamente o ponto em que entendo salutar por "brigar" no processo em questão...

No entanto, estou tendo dificuldade exatamente de enquadrar esta obrigatoriedade de inclusão dos intervenentes na Relação Processual, na norma objetiva..bem como de encontrar jurisprudências no caminho trilhado na resposta de V.S.... Qual seja, norma ou jurisprudência que tenha o raciocínio nosso...de que o Intervenente Garante deve, obrigatoriamente, constar do pólo passivo da Ação Executiva, sob pena do Credor não poder excutir a hipoteca... Assim,questiono-lhe se V.S. já teve caso semelhante e se teve gentileza posicionar-me com relação á norma objetiva, bem como se tiver alguma jurisprudência no caminho aqui trilhado..agradeceria muito....

Sendo que o pedido aqui em tela é extensivo a outros colegas que venham a acessar este tema em debate.....

Grato;

LFS

jurandir
Advertido
Há 21 anos ·
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O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento sobre a matéria:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA PRESTADA POR TERCEIROS. PENHORA SEM QUE OS HIPOTECANTES FIGUREM NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. A lei considera o contrato de garantia real como título executivo. Logo, o terceiro prestador da garantia pode ser executado, individualmente. Todavia, se a execução é dirigida apenas contra o devedor principal, é inadmissível a penhora de bens pertencentes ao terceiro garante, se este não integra a relação processual executiva. Recurso a que se dá provimento. (RESP 302780 / SP ; RECURSO ESPECIAL 2001/0013530-7 T3 - TERCEIRA TURMA - rel. Min. NANCY ANDRIGHI (1118) - rel. p/ Acórdão Min. CASTRO FILHO (1119) - DJ DATA:08/04/2002 PG:00211 LEXSTJ VOL.:00154 PG:00219 RDR VOL.:00024 PG:00268 RSTJ VOL.:00154 PG:00333)

EXECUÇÃO ONDE TAMBÉM OCORREU PENHORA DE BENS DOS PRESTADORES DA GARANTIA REAL. DIVIDA GARANTIDA E DIVIDA GARANTIDORA. FALTA DE SUA CITAÇÃO. AFASTAMENTO DA PENHORA. EM TAL CASO, QUEM PRESTA A GARANTIA REAL DEVE, IGUALMENTE, SER CITADO PARA A EXECUÇÃO. SE NÃO O É, EXCLUI-SE A PENHORA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 35238 / RS ; RECURSO ESPECIAL 1993/0014056-6 T3 - TERCEIRA TURMA Min. NILSON NAVES (0361)DJ DATA:18/04/1994 PG:08492)

EXECUÇÃO - GARANTIA HIPOTECARIA PRESTADA POR TERCEIRO. DEVENDO A PENHORA RECAIR NO BEM ONERADO, HA DE SER PARTE NA EXECUÇÃO AQUELE QUE PRESTOU A GARANTIA. (RESP 96822 / PR ; RECURSO ESPECIAL 1996/0033732-2 T3 - TERCEIRA TURMA Min. EDUARDO RIBEIRO (1015)DJ DATA:29/10/1996 PG:41644 )

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. O proprietário do imóvel hipotecado em garantia do pagamento da dívida deve ser citado da execução, ainda que não seja o devedor. (RESP 286172 / SP ; RECURSO ESPECIAL 2000/0114529-0 T3 - TERCEIRA TURMA Min. ARI PARGENDLER (1104)DJ DATA:23/04/2001 PG:00161)

No mesmo sentido:

133032005 JCPC.1046 JCF.5 JCF.5.LIV JCF.5.LV – EXECUÇÃO – GARANTIA HIPOTECÁRIA PRESTADA POR TERCEIRO – CITAÇÃO – 1. Aquele que prestou garantia hipotecária e que não foi citado no processo de execução tem legitimidade para opor embargos de terceiro quando o bem respectivo é objeto de penhora (CPC, art. 1.046, caput). Precedente do STJ. 2. Para que o bem dado em garantia hipotecária por terceiro seja penhorado, no processo de execução movido contra o devedor, é necessária a citação daquele, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Carta Magna. Precedentes do STJ. 3. Apelação provida. (TRF 1ª R. – AC 01000155330 – MG – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Leão Aparecido Alves – DJU 12.09.2002 – p. 274)

Luiz Fernando Silva
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Dr. Jurandir...

Peço desculpas pela demora no agradecimento, é que estava em uma viagem de urgência....

Por isso, agradeço-lhe pela ajuda...realmente de grande valia....

Muito obrigado...e estamo á disposição..

Grato

LFS

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