OI!!!! DRº TELMA
A execução do devedor, pode até liberar o fiador, mas algum problema do devedor ( por exemplo) não pagar, volta ao fiador.
O certo o fiador so sera liberada, quando a divida ser paga.,
Drº catarina [email protected]
Não. Nos contratos de locação por prazo determinado, findo o prazo se o locatário permanece no imóvel mesmo com o consentimento tácito do locador o contrato que antes era determinado, agora não mais é, tornando-se contrato de locação por prazo indeterminado. Quando o locador executa o locatário, o fiador não se exime da execução, pois ambos são devedores solidários, podendo qualquer deles, pagar os alugues atrasados e demais encargos da locação. Em muitas execuções, vê-se que o fiador tenta se eximir do pagamento das cobranças alegando exceção de pré-executividade ( extinção da ação por faltar uma das condições ou pressupostos da ação, neste caso ele alegaria a falta de Legitimidade, Ilegitimidade passiva,)o problema reside na questão que o fiador continua mesmo prorrogado o prazo de locação automáticamente sendo fiador, não podendo alegar parte ilegitima, correndo a execução contra o mesmo também. Bom, caso ele não queira mais participar do contrato como locador, era só findo o prazo determinado notificar o Locador, assim ele não estaria mais vinculado ao contrato. Não notificando ele continua sendo réu numa ação de execução podendo o locador pedir a ele o pagamento dos aluguéis atrasados bem como dos demais encargos da locação.