Desconto de aviso prévio na rescisão.

Há 12 anos ·
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Eu estava grávida, e um dia antes da minha filha nascer, tive que pedir demissão da empresa em que trabalhava a mais de um ano pois passei em um concurso público, e precisava da baixa na CTPS para assinar o contrato de trabalho e assumir o novo cargo. Na minha rescisão, foi descontado o valor do aviso prévio, mas visando que entrei de licença maternidade no dia seguinte, não poderia estar presente para cumprir os trinta dias do aviso. Posso contestar esse valor, ou a empresa tem o direito de descontar mesmo eu estando impossibilitada de cumprir o aviso devido ao nascimento de minha filha?

9 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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A empresa pode descontar o aviso, se vc deixou claro que não ia cumprir o aviso.

Vc diz que entrou em licença maternidade, mas não diz se foi pela empresa, pois é a empresa quem paga o salário maternidade. Se vc deu entrada no beneficio direto com o INSS, é porque seu contrato já estava rescindido.

Se vc quisesse poderia cumprir o aviso, mas teria de esperar o fim da licença maternidade, assim, vc não poderia rescindir o contrato.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Sula, como foi concurso público, eu tinha que assumir o cargo no dia da convocação, tinha que estar com a baixa na carteira para assinar o novo contrato.

Minha licença maternidade está sendo paga pela nova empresa, não fiquei desempregada.

Pedi demissão em um dia, no outro assinei com a nova empresa

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Novo emprego ou escolher participar e ser convocado em concurso público não lhe exime de cumprir o aviso (que é direito recíproco, um deve ao outro), o indenizá-lo ao empregador.

Normalmente as convocações dão 30 dias para que o candidato aprovado se desecumba de suas obrigações para assumir o cargo. Estranho terem exigido que fosse de imediato.

De qualquer forma, não muda nada.

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castelita
Há 12 anos ·
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Boa Noite ! É o meu caso que recebi o aviso prévio, sem nenhuma explicação, e de modo incorreto, só que eu não cumprir o aviso, mesmo assim, o empregador não tem que pagar o aviso? Pois não fui eu que pedir pra sair, eles que mandarão embora. Obrigada

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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"É o meu caso que recebi o aviso prévio"

Vc recebeu ou não recebeu o aviso??? não ficou claro.

Imagem de perfil de castelita
castelita
Há 12 anos ·
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Eu recebi o aviso no dia 15/08,assinei mas não cumprir, agora tive uma informação, não sei se é verdade , que a empresa teria que me pagar, mesmo que eu não cumpri-se, pois foi ela que me mandou embora, por favor aguardo sua resposta, e tb o que devo fazer? Obrigada.

Obs: No aviso, está comunicando pra comparecer no dia 16/09

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se o aviso que vc assinou era trabalhado, vc tinha de trabalhar. Somente se o aviso for indenizado é que o empregador paga pois ele não quer que o empregado fique mais na empresa.

veraa23
Há 12 anos ·
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Se você recebeu o aviso dia 15/08 e vai ser indenizado a empresa terá 10 dias para te indenizar, neste caso o pagamento do aviso será no dia 26/08. Agora se for trabalhado, voce trabalhará os 30 dias, neste caso ate o dia 13/09/2013 e a empresa terá 1 dia pra acertar com vc.

veraa23
Há 12 anos ·
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se foi a empresa que te deu o aviso, ela nao poderá descontar de vc nao. a nao ser que foi dado um aviso trabalhado e vc faltou ao trabalho.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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