Menor Infrator

Há 12 anos ·
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Caso uma criança de 11 a 12 anos cometesse um crime e só fosse descoberto quando ela completou 21 anos, o que pode acontecer ?

2 Respostas
Mário Carvalho
Há 12 anos ·
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Nos termos da LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Assim, se o ato infracional for praticado por criança:

Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

Como estas medidas não fariam sentido quando o infrator completasse 21 anos, nada aconteceria.

Por outro lado, se o ato infracional fosse praticado por adolescente (12 anos completos e até os 18 incompletos), seriam levados em consideração os prazos prescricionais do artigo 109 do Código Penal:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

Caso não ocorra a prescrição, o agente responderá como adolescente.

Lembrando que, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição inicia a partir da data em que vítima completar 18 anos:

V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito bom e esclarecedor, parabéns. A respeito da sua ultima colocação , ficticiamente, caso o menor citado acima cometesse esse ''crime contra dignidade sexual'', mudaria ?. Abraços!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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