Menor Infrator
Caso uma criança de 11 a 12 anos cometesse um crime e só fosse descoberto quando ela completou 21 anos, o que pode acontecer ?
Nos termos da LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Assim, se o ato infracional for praticado por criança:
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Como estas medidas não fariam sentido quando o infrator completasse 21 anos, nada aconteceria.
Por outro lado, se o ato infracional fosse praticado por adolescente (12 anos completos e até os 18 incompletos), seriam levados em consideração os prazos prescricionais do artigo 109 do Código Penal:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
Caso não ocorra a prescrição, o agente responderá como adolescente.
Lembrando que, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição inicia a partir da data em que vítima completar 18 anos:
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)