direito da amante
Estou separada há 2 anos, tenho 4 filhos, 2 menores e 2 maiores...mais continuo casada, não me separei judicialmente. A casa onde moro é própria, comprada quando estávamos casados. Ele mora em outra casa própria, quando comprou ainda estavamos casados... passou-se uns 6 meses, separamos definitivamente... após, ele está agora morando com outra mulher... quais os direitos dessa mulher ao imóvel e caso do seu falecimento, terei que dividir sua aposentadoria com ela? Atenciosamente
Os seus direitos restringem-se à época que mantinhas uma relação de fato e de direito com ele.
Ou seja, tudo o que foi adquirido após a separação de fato, pertence a ele (ou eles).
A pensão, em princípio, será da pessoa que estiver a viver com ele e, se tiver filhos menores, será dividida com eles
Cumprimentos
Ele comprou o segundo imóvel quando vocês estavam casados (morando juntos), ou já estavam separados de fato? Caso ele falecer a atual companheira tem o direito real de habitação, ou seja, 'poderá continuar morando no imóvel até o dia que desejar ou morrer, e a pensão será dividida com os filhos menores...você como ex-mulher, não tem direito a pensão, somente a metade dos bens adquiridos durante o casamento.
Detalhe, a partir do momento que vocês já estão separados de fato (independente de não estarem divorciados ) o que conta para a justiça é a SEPARAÇAO DE FATO, ou seja, ela não é amante e sim companheira do seu ex-marido, no qual fica caracterizado a união estável.
Pelo que percebi, vcs ainda estão casados, no entanto, isto não significa nada, o que conta é a separação de fato.
Como esclareceu FJ, se já estavam separados de fato, a casa é só dele (ou deles, conforme já vivesse com ela na época da compra).
Procure tratar o mais rapidamente possível da separação de bens, para evitar futuros embaraços e até perdas de património.
Cumprimentos