direito da amante

Há 13 anos ·
Link

Estou separada há 2 anos, tenho 4 filhos, 2 menores e 2 maiores...mais continuo casada, não me separei judicialmente. A casa onde moro é própria, comprada quando estávamos casados. Ele mora em outra casa própria, quando comprou ainda estavamos casados... passou-se uns 6 meses, separamos definitivamente... após, ele está agora morando com outra mulher... quais os direitos dessa mulher ao imóvel e caso do seu falecimento, terei que dividir sua aposentadoria com ela? Atenciosamente

21 Respostas
página 1 de 2
Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Os seus direitos restringem-se à época que mantinhas uma relação de fato e de direito com ele.

Ou seja, tudo o que foi adquirido após a separação de fato, pertence a ele (ou eles).

A pensão, em princípio, será da pessoa que estiver a viver com ele e, se tiver filhos menores, será dividida com eles

Cumprimentos

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

e ao direito a casa, ela tem direito?

FJ Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Ele comprou o segundo imóvel quando vocês estavam casados (morando juntos), ou já estavam separados de fato? Caso ele falecer a atual companheira tem o direito real de habitação, ou seja, 'poderá continuar morando no imóvel até o dia que desejar ou morrer, e a pensão será dividida com os filhos menores...você como ex-mulher, não tem direito a pensão, somente a metade dos bens adquiridos durante o casamento.

Detalhe, a partir do momento que vocês já estão separados de fato (independente de não estarem divorciados ) o que conta para a justiça é a SEPARAÇAO DE FATO, ou seja, ela não é amante e sim companheira do seu ex-marido, no qual fica caracterizado a união estável.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Pelo que percebi, vcs ainda estão casados, no entanto, isto não significa nada, o que conta é a separação de fato.

Como esclareceu FJ, se já estavam separados de fato, a casa é só dele (ou deles, conforme já vivesse com ela na época da compra).

Procure tratar o mais rapidamente possível da separação de bens, para evitar futuros embaraços e até perdas de património.

Cumprimentos

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Agradeço pela atenção

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

mais, pela lei ele continua casado... como fica?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

se ele colocar a casa no nomes dos filhos?

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Dentre as possibilidade que me ocorrem, poderia ser considerado enriquecimento sem causa. Ele não pode fazer isso, exceto se, quando da aquisição do bem, ele não estivesse em união estável com a atual senhora.

Cumprimentos

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
Link

PS: Para que o casamento seja plenamente considerado, é necessário que ele exista de fato e de direito. No seu caso, ele só existe de direito, não de fato.

Cumprimentos

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

pelo que entendi que a senhora disse, ele não poderia colocar o nome dos filhos no imóvel?

FJ Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
Link

ele pode fazer doação de 50% para o filhos...

FJ Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Mas como dito anteriormente, ela sempre terá direito a habitação desse imóvel.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

caso ele venha se separar dela, ela terá 50% do imóvel, ou terá caso seu falecimento? e no seu falecimento ela terá 50% e os filhos a outra metade é isso?

FJ Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
Link

depende de quando ele comprou esse imóvel...Eles já estavam juntos????

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

não, ele ainda estava comigo, após quase 1 ano mais ou menos separamos... e após 1 ano depois ele foi morar com essa mulher....

FJ Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Nesse caso o correto, é você contratar um advogado e ajuizar ação de divorcio com partilha dos bens. Se por um acaso ele falecer agora, a atual companheira terá o direito de continuar morando nesse imóvel.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Mais no caso são 2 imóveis, um onde moro, e o outro que está com ele... no caso a divisão em termos, já está.... fiquei com meus filhos.... no caso seria, em termo legal, ele passar a casa para os filhos?

FJ Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Ele só pode passar para os filhos 50% dos bens...isso, se assim ele desejar...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

desculpa, está tão insistente em minha duvidas... quero saber se ele se separar agora, dela, se ela tem algum direito? e quais são?

FJ Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
Link

ela tem direito a pleitear pensão, caso provar que é dependente dele financeiramente, se não trabalha...e dependendo da idade dela, o juiz determina o tempo de pagamento... Tem direito a metade de tudo que ele adquiriu durante o tempo que estão juntos... imóvel, carro, moveis..etc...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos