divida foi paga mas o processo na justiça continuou houve penhora..
Olá..preciso de uma luz...
Eu tinha uma dívida na justiça com a CEF, em Maio do ano passado fiz um acordo, dei uma entrada e parcelei o restante estou pagando em dia certinho até hoje. Ontem dia 19.08.2013 fui surpreendido por um Oficial de Justiça, com mandado e penhorou meu carro e anida ficou restrito no Detran pela justiça através do RENAJUD. A Caixa não teria obrigação de parar o processo na justiça?
Será que cabe uma ação de Dano Moral?
Obrigado.
Paulo, obrigado...
Sim, estou no prazo pra embargar, mas estou na dúvida se peço Dano Moral já nos Embargos ou faço uma ação separada, pensei em fazer uma ação ordinária independente. Pelos documentos que tenho é praticamente certo mas estou na dúvida qual seria o melhor caminho, sou advogada ainda "cabaço". quero um caminho mais rápido, entende?
Obrigado..
Obrigado querida: Acho que vc não pegou o fio da meada, não tem acordo pra fazer, a dívida estava na justiça, já tem um ano e meio que foi renegociado, foi dado entrada e parcelado o restante já tem 12 parcelas pagas em dia...só quero saber se cabe dano moral, se couber eu mesmo fazer, na justiça federal especial posso postular em causa própria.
entendeu?
Obrigado
Senhor consultor: Quem disse que a dívida é confessada, a divida renegociada , foi dado um valor de entrada e parcelada o restante e já tem 12 pagas em dia...isso é dívida confessada? Só que o processo referente a essa dívida que já foi acertada na esfera administrativa, no entanto, o banco recebeu e não baixou o processo processo na justiça, o mesmo processo está em andamento, eu paguei administrativamente cabe ao banco suspender o processo. cabe dano moral sim, com cem por cento de chances de ganhar.
Oras.
Obrigado
Respondendo a 1º pergunta ''a Caixa não teria obrigação de parar o processo na justiça? '' Depende. no acordo administrativo que você fez havia em algum lugar especificado que o processo seria finalizado com o pagamento parcelado do seu débito? Mesmo que não houvesse provavelmente você não comunicou esse acordo ao juiz, como disse o usuário acima.
Isso acontece porque o interesse do banco/financeira é que o débito seja pago totalmente e a vista, mas como na maioria dos casos (o seu é um exemplo) o cliente não tem condições de pagar tudo eles parcelam, porém como “nada é de graça” o processo continua correndo normalmente e com todas as implicações. Alguma consequência ocorreria: se tivesse pago de uma vez, teria que desembolsar um grande valor mas o processo finalizaria. E pagando parcelado, tem a possibilidade de arcar com isso conforme suas condições mas não fica isento de qualquer procedimento judicial (no seu caso, a apreensão do veículo) enquanto não terminar de pagar a dívida.
Quanto a 2ª questão deixo aos advogados para que respondam com seu grande conhecimento. Mas uma opinião pessoal: acredito que independente do acordo você tenha feito, obrigatoriamente teria que ter sido informado de todas as possíveis consequências. Peço desculpas se falei alguma “asneira” aqui, mas essa é a experiencia de apenas de alguém que trabalhou em uma dessas financeiras e sempre se deparava com situações iguais a essa.
Bom dia, voces me desculpem, mas não consigo enxergar licitude nessa situação, o banco recebeu uma dívida que estava na justiça, claro que paga, deveria comunicar a justiça, mas entendo que quem recebe também tem essa obrigação, o banco está agindo de má fé porque está impulcionando o processo sabendo que está pago. Vou entrar com embargos á execução, e se o Juiz não conhecer? e daí vou ficar respondendo na justiça por dívida paga? è só o que faltava mesmo.
Acho que nem vou embargar, penso em fazer uma ação ordinária de danos morais, garanto que daí o banco vai pedir baixa do processo na justiça. Cambada de ladrão, agem de má fé e ainda querem usar a justiça pra se proteger. Ainda mais que o acordo feito advogados associados que prestam serviço para o banco, garanto a voces que vou ganhar dano moral, quando sair o resultado vou divulgar. Se necessário irei até Supremo. Não entra na minha cabeça que uma penhora de dívida paga esteja certo.
Jack.. Voce falou que se a dívida fosse paga a vista o processo seria parado né, foi isso que voce falou, é justamente aí que está a má fé, porque parcelamento é uma forma de pagamento logo a situação seria a mesma, pra justiça está está, tanto é que se entrar com Embargos à Execução o juiz vai extinguir o processo por pagamento, entendeu?
Moanastir, esta divida está totalmente paga? ou seja, você terminou de quitar todas as parcelas? Se sim, é incorreto a penhora nesse momento pois o senhor não deve mais nada. Porém se ainda tenha algo a ser pago (independente se está fazendo parcelado) eles podem alegar o que disse acima "pagando parcelado, tem a possibilidade de arcar com isso conforme suas condições mas não fica isento de qualquer procedimento judicial (no seu caso, a apreensão do veículo) enquanto não terminar de pagar tudo". J
Já que o acordo não foi protocolado no processo, a lógica utilizada pelo banco para ''explicar'' é de que a ação só foi iniciada devido a sua inadimplência e, mesmo com o pagamento parcial, a dívida não está totalmente quitada portanto o processo pode continuar correndo. Outro ponto é que no pagamento parcial não há garantia alguma, pois o o cliente pode simplesmente parar de pagar as parcelas, tendo assim o banco o ''problema'' de iniciar uma nova ação novamente para receber isso.
Em nenhum momento discordei que está incorreto em seu descontentamento pois vejo diariamente isso acontecer. Digo o acima para que o senhor atente-se a esses pontos que podem ser colocados pelao banco e assim ter como questioná-los. Como disse, não sou advogada e não sei qual o melhor caminho judicial a seguir então deixo isso aos demais usuários que poderão contribuir mais que eu. Espero que consiga resolver sua situação da melhor forma possível.
O caminho viável é aquele que foi citado pelo colega Paulo dos Reis, já que o banco não levou o acordo para o Juízo, deve então fazer o embargo e sem seguida pedir danos morais. Sempre é assim os bancos fazem o acordo mas não tem o cuidado de levar o acordo para a homologação e suspensão do processo.
Bom vamos tentar sintetizar a situação do consulente.
Primeiro a CEF acionou a justiça lhe cobrando uma divida certo? Dai vocês acabaram fazendo uma renegociação da divida, entretanto o processo continuo rolando para cobrar a "divida antiga"? Ai agora o juiz declarou a penhora do bem com base nessa divida "antiga"?
Você tem os documentos da renegociação de divida que vocês fizeram? Se tiver entre com embargos e junte esse documento e também os comprovantes de pagamento das prestações.
Quanto ao dano moral eu não sei se isso caracterizaria uma má-fé da CEF, até por que na minha opinião você também tinha a obrigação de informar ao juízo a renegociação da divida.
Agora a minha pergunta é, por que você não fez essa renegociação de divida em juízo? Ai a justiça mesmo teria homologado o acordo e pronto, não dava esse rolo todo.
skusa é seguinte: Exatamente voce chegou onde realmente está o problema, veja só, não fiz o acordo em juízo por burrice, achei que o próprio banco faria isso. Agora vc está me dizendo que juntando os comprovantes o juiz vai homologar, então?
Agradeço pelas informações, no entanto, voces não são obrigados a concordar comigo, estou indignado porque, o banco não poderia dar impulsos ao processo depois que recebeu dívida, ainda que parcial, deveria no mínimo ter sobrestado ou suspendido o processo. Pra justiça eu não devo nada, eles vão ter que se explicar o porque do impulso até a penhora após renegociado, o processo perdeu o objeto, eles querem receber novamente? Obrigado
Veja só doutores: fui na justiça federal e comentei com atendente do cartório da vara onde está o processo, o cara me falou que cabe danos morais sim, porque aquele contrato foi quitado e acordo extinguiu aquela dívida, Eu tenho uma autenticação do valor total quitado, e fiz outro contrato com parcelamento, ele me falou que vai considerar como paga. ainda mais que os pagamentos estão rigorosamente em dia. Desci fui numa sala de conciliação, comentei o caso com um conciliador ele também confirmou que pode pedir dano moral porque o Banco errou feio em deixar seguir o processo.
Então, primeiro vou impugnar a penhora, dependendo da decisão, vou entrar com com uma ação autônoma de reparação de dano moral.
Estou certo?
Obrigado.