divida foi paga mas o processo na justiça continuou houve penhora..

Há 12 anos ·
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Olá..preciso de uma luz...

Eu tinha uma dívida na justiça com a CEF, em Maio do ano passado fiz um acordo, dei uma entrada e parcelei o restante estou pagando em dia certinho até hoje. Ontem dia 19.08.2013 fui surpreendido por um Oficial de Justiça, com mandado e penhorou meu carro e anida ficou restrito no Detran pela justiça através do RENAJUD. A Caixa não teria obrigação de parar o processo na justiça?

Será que cabe uma ação de Dano Moral?

Obrigado.

27 Respostas
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ninguém
Há 12 anos ·
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Moanastir;

já trabalhei com ações da CEF e posso dizer que não se trata de má fé e sim de total e completa desorganização e falta de comunicação dentro da empresa. provavelmente o que a conteceu foi que o banco não comunicou ao departamento jurídico que a dívida havia sido negociada. é claro que você não tem nada a ver com isso e não merece ser prejudicado pela incompetência deles, mas digo isso apenas para embasar melhor sua possível ação de danos morais.

porém, os colegas estão cerrtos em dizer que a obrigação de informar a quitação do contrato era de ambas as partes. para ter sucesso em uma ação de danos morais, consulte o seu processo e veja se no momento em que foi solicitada a penhora do veículo vocês já tinham negociado a dívida. se sim, você terá grandes chances de sucesso, pois o abanco deveria estar ciente do que é feito dentro das agências em relação às dividas ajuizadas.

boa sorte!

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Ninguém: Perfeito, estou com o processo em mãos, localizei uma petição do banco pedindo a suspensão do processo por 180 dias em Maio de 2012, o processo realmente ficou parado até Fevereiro de 2103, dentro desse período em Agôsto de 2012 foi acertado o contrato. Sem saber o juiz intimou a caixa pra se manifestar acerca do vencimento desse prazo, caixa se manifestou com tudo deu impulso requerendo ao juiz restrição restrição de bens, pediu RENAJUD, pediu verificação da Receita federal, fez um estardalhaço, houve penhora e tudo mais, ou seja, a caixa tinha efetuado o acerto, mas deu continuidade no cumprimento de sentença e a dívida já estava paga. Agora estou dentro do processo vi que é bem mais grave do que eu pensava, estou acessando todos os eventos, pois, quando recebeu a intimação era o momento de comunicar o juiz que a dívida fora acertada, mesmo sabendo que já tinha recebido partiu com tudo, isso é grave, é um ato ilícito e deve responder por isso.

Obrigado doutores...

ninguém
Há 12 anos ·
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com certeza deve responder e esse tipo de constrangimento enseja danos morais, mas repito: não é por má fé, é pura e simplesmente por incompetência. não comunicaram pq realmente não sabiam. é difícil de acreditar que uma instituição do tamanho da CEF possa ser tão desorganizada, mas é a verdade. o jurídico e a rede de agências dificilmente se comunicam...

não enfoque seus argumentos alegação de má fé, pois isso pode gerar a má vontade do judiciário em relação à sua causa. apenas deixe claro o seu constrangimento e a dano que este incidente lhe causou...

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Valeu, é isso mesmo obrigado... Inté.

Saldoso AIRTON SENA
Há 12 anos ·
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Cara Doutora. Como a Srª disse (23/08/2013 18:23 - "Eu tenho uma autenticação do valor total quitado, e fiz outro contrato com parcelamento"), entendo que, independente da sua, também, responsabilidade de informar ao Juíz do Processo, a QUITAÇÃO daquele contrato, s Srª deverá entrar com EMBARGOS À EXECUÇÃO - POR DÍVIDA PAGA e CUMULAR pedido de DANO MORAL. A uma porque o CONTRATO OBJETO DA AÇÃO ESTÁ QUITADO. A duas porque, entendo que a obrigação "MAIOR" de informar o PAGAMENTO/QUITAÇÃO é do credor. Se não fez, incorreu nos arts. 17 e 18, do CPC e nos arts. 186, 187 e 940, do CC. abraço e boa sorte.

PS. A essa altura a Senhora já deve ter tomado sua providencias. . .

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Olá AIRTON SENA...

Sim, já protocolei uma impugnação à Execução pedindo a extinção, no entanto, não cumulei dano moral porque entendo tratar-se de uma ação autônoma com base na decisão do Juiz, ou seja, caso o juiz extinga o feito, usarei a própria decisão para fundamentar o dano moral.

Pelo menos foi assim que entendi, que achas?

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Báh...Como pode ser tão leigo, o tal de "consultor".

Só para esclarecer: o banco acabou de reconhecer o pagamento inclusive pediu a extinção da ação, e agora que tens a dizer, já vi q não sabes nada.

Abcs.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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