Herdeiros de comum acordo podem alugar imóvel sem inventário???
Somos em três irmãos e únicos herdeiro de um imóvel. No entanto, não fizemos formal de partilha por falta de dinheiro. Gostaria de saber de de comum acordo podemos alugar este imóvel até termos condições de fazer o formal de partilha. Obrigado!!!
Os conflitos cessam quando é feito o inventário.....até a partilha os bens que constituem o acervo patrimonial(espólio) permanecem em forma de condomínio e em posse indireta dos descendentes ou herdeiros porque a titularização dos bens continuam em nome do falecido até a partilha.Doutra feita, a herança é indivisível, inegociável e é administrada pelos próprios sucessores e ninguém manda manda mais que ninguém no acervo patrimonial.Toda renda ou rendimentos produzidos pelo bens do espólio, como locações, investimentos, poupança, ponto de comércio terão que está contabilizados até a partilha quando se promove o acerto de conta de tudo de que resultou do patrimônio e divide na partilha com os herdeiros, ficando a meação do cônjuge(50%) se este estiver vivo com o usufruto de morar no imóvel.Ao final, extrai-se o imposto causa mortis à razão de 4% do patrimônio líquido, de acordo com a cota de cada herdeiro comprovada por escritura pública e não esquecendo-se de incluir as locações dos bens nessa equação para que todos sejam beneficiados na partilha e depois disso cada qual faz o que quiser com o que recebeu(vende, possui, cede, aluga etc,).Não deixando de declara no seu patrimônio a cota de herança recebida....Essa a melhor forma de terminar os conflitos familiares, fazendo o inventário e a partilha e com aqueles que se apossaram dos rendimentos em nome do espólio, requer-se com o juiz a prestação de contas,,,,,Abs.([email protected]).
Título: Aluguel de casa.
Pergunta: boa tarde ,gostaria de saber se podemos alugar a casa onde meus pais moravam ,só que agente não vezemos inventário ainda ,somos 4 irmãos ,só que 1 não concorda em alugar a casa nós gostaria de alugar a casa ,para conservação do imóvel nós três estamos de acordo em alugar gostaria de saber se isso é possível .
Minha mãe tem um imóvel e tem mais dois Herdeiros está a preste a sair inventário e precisou ir na justiça para minha mãe pagar aluguel para herdeiros porém a minha mãe saiu do imóvel e os herdeiros alugaram sem permissão sem contrato e a minha mãe foi falar com inquilino e ele disse não pagou o aluguel e não vimos recibos contra e nada Qual providência devemos tomar?
Estou desempregada no.momento. Sem renda. Minha irmã sabe desta minha situação financeira e está tentando se aproveitar disso pra tirar minha parte da herança pagando as contas do imóvel que costumamos alugar. A minha parte do IPTU pelo menos costumo depositar na conta dela enquanto a casa está sem inquilino. Agora ela quer fazer um contrato de 3 anos dando isenção do pagamento do aluguel em troca de uma reforma na casa querendo fazer este contrato somente no nome dela por tempo indeterminado para que após os 3 anos de carência o inquilino passe a pagar o aluguel integral somente pra ela. Ela é advogada. Disse que posso processar ela para reaver esse dinheiro e que um processo desses levaria uns 10 anos. Gostaria de saber se tem alguma forma legal que eu possa usar para embargar qualquer tentativa dela em alugar o imóvel sem o meu consentimento antes que ela encontre alguém interessado em o alugar para que eu não tenha que a processar no futuro. Existe algum meio para se fazer isso? Nossos pais são falecidos. O inventário do nosso pai foi concluído, mas ela desapareceu com ele e o da nossa mãe está arquivado, mas eu sou a inventariante dela.
Cristiane Navatta Bueno, aconselhamos que procure um advogado ou defensoria pública para analisar em que estado se encontra os dois inventários. O da sua mãe deve ser providenciado o desarquivamento, o do seu pai deve ser localizado, caso este tenha sido feito extrajudicialmente poderá ser feita a busca no cartório que o lavrou. Por fim, aconselhamos que demonstre publicamente (se possível através de ata notarial) que tal imóvel trata-se de um bem de herança para que assim você venha a se resguardar de uma posterior usucapião.