Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 20 de outubro de 2016, 16h29min

    Ele não tem representatividade para alugar o bem que não está em nome dele, que viesse a assinar o contrato poderia processa-lo por fraude!!!

    Somente se todos constarem em contrato, juntamente com a meeira, a viuva.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 22 de outubro de 2016, 13h09min

    Os conflitos cessam quando é feito o inventário.....até a partilha os bens que constituem o acervo patrimonial(espólio) permanecem em forma de condomínio e em posse indireta dos descendentes ou herdeiros porque a titularização dos bens continuam em nome do falecido até a partilha.Doutra feita, a herança é indivisível, inegociável e é administrada pelos próprios sucessores e ninguém manda manda mais que ninguém no acervo patrimonial.Toda renda ou rendimentos produzidos pelo bens do espólio, como locações, investimentos, poupança, ponto de comércio terão que está contabilizados até a partilha quando se promove o acerto de conta de tudo de que resultou do patrimônio e divide na partilha com os herdeiros, ficando a meação do cônjuge(50%) se este estiver vivo com o usufruto de morar no imóvel.Ao final, extrai-se o imposto causa mortis à razão de 4% do patrimônio líquido, de acordo com a cota de cada herdeiro comprovada por escritura pública e não esquecendo-se de incluir as locações dos bens nessa equação para que todos sejam beneficiados na partilha e depois disso cada qual faz o que quiser com o que recebeu(vende, possui, cede, aluga etc,).Não deixando de declara no seu patrimônio a cota de herança recebida....Essa a melhor forma de terminar os conflitos familiares, fazendo o inventário e a partilha e com aqueles que se apossaram dos rendimentos em nome do espólio, requer-se com o juiz a prestação de contas,,,,,Abs.([email protected]).

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    Lala Quinta, 08 de junho de 2017, 15h56min

    Boa tarde, eu com o meu irmão herdamos uma casa, e colocamos a venda, eu posso aluga-la até a gente vender ?Nós ja fizemos o inventário.

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    Lala Quinta, 08 de junho de 2017, 15h58min

    Desculpe, eu posso alugar a casa pra eu morar ,até vende-la?

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    Desconhecido Sexta, 22 de setembro de 2017, 12h44min

    Pessoal muito obrigado pela respostas, e me perdoem o atraso quanto ao agradecimento.

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    Franci Guedes

    Franci Guedes Terça, 28 de novembro de 2017, 10h13min

    Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida.
    O meu pai vivi com uma pessoa ,e eles se mudaram e essa pessoa alugou pra um primo dela e eu como herdeiro estou precisando do imóvel pra mora poe conta que estou desempregado, sendo assim como eu faço pra ter de volta o imóvel?

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    Edson Souza

    Edson Souza Segunda, 04 de dezembro de 2017, 10h21min

    BOM DIA, SOU HERDEIRO DE UM IMÓVEL, EU MAS 3 IRMÃO, ESSA CASA JÁ ESTAVA ALUGADA, E O MESMOS AINDA CONTINUA, SENDO NA CASA, COMO FAZER UM CONTRATO DE LOCAÇÃO?

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    Renato Manczack Quinta, 01 de fevereiro de 2018, 12h05min

    Título: Aluguel de casa.

    Pergunta: boa tarde ,gostaria de saber se podemos alugar a casa onde meus pais moravam ,só que agente não vezemos inventário ainda ,somos 4 irmãos ,só que 1 não concorda em alugar a casa nós gostaria de alugar a casa ,para conservação do imóvel nós três estamos de acordo em alugar gostaria de saber se isso é possível .

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    ANA LUCIA NANNI Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 8h37min

    Bom Dia! O locador de um imóvel faleceu e está sendo alugada o imóvel, porém o inventário ainda não saiu. O contrato de locaçãoé feito em nome do inventariante. Desde já Agradeço e Aguardo um retorno.

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    Luciana Pereira Luna Quinta, 25 de abril de 2019, 9h55min

    Minha mãe tem um imóvel e tem mais dois
    Herdeiros está a preste a sair inventário e precisou ir na justiça para minha mãe pagar aluguel para herdeiros porém a minha mãe saiu do imóvel e os herdeiros alugaram sem permissão sem contrato e a minha mãe foi falar com inquilino e ele disse não pagou o aluguel e não vimos recibos contra e nada
    Qual providência devemos tomar?

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    Cristiane Navatta Bueno

    Cristiane Navatta Bueno Segunda, 22 de fevereiro de 2021, 2h46min

    Estou desempregada no.momento. Sem renda. Minha irmã sabe desta minha situação financeira e está tentando se aproveitar disso pra tirar minha parte da herança pagando as contas do imóvel que costumamos alugar. A minha parte do IPTU pelo menos costumo depositar na conta dela enquanto a casa está sem inquilino. Agora ela quer fazer um contrato de 3 anos dando isenção do pagamento do aluguel em troca de uma reforma na casa querendo fazer este contrato somente no nome dela por tempo indeterminado para que após os 3 anos de carência o inquilino passe a pagar o aluguel integral somente pra ela. Ela é advogada. Disse que posso processar ela para reaver esse dinheiro e que um processo desses levaria uns 10 anos. Gostaria de saber se tem alguma forma legal que eu possa usar para embargar qualquer tentativa dela em alugar o imóvel sem o meu consentimento antes que ela encontre alguém interessado em o alugar para que eu não tenha que a processar no futuro. Existe algum meio para se fazer isso? Nossos pais são falecidos. O inventário do nosso pai foi concluído, mas ela desapareceu com ele e o da nossa mãe está arquivado, mas eu sou a inventariante dela.

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    Tavares Queiros Advocacia Fortaleza/CE 38374/CE Segunda, 26 de abril de 2021, 14h50min

    Cristiane Navatta Bueno, aconselhamos que procure um advogado ou defensoria pública para analisar em que estado se encontra os dois inventários. O da sua mãe deve ser providenciado o desarquivamento, o do seu pai deve ser localizado, caso este tenha sido feito extrajudicialmente poderá ser feita a busca no cartório que o lavrou. Por fim, aconselhamos que demonstre publicamente (se possível através de ata notarial) que tal imóvel trata-se de um bem de herança para que assim você venha a se resguardar de uma posterior usucapião.