Rescisão trabalhista, quais direitos?

Há 13 anos ·
Link

Horario de trabalho de 07:30 as 13:30 retorno as 17:30 até as 19:00 .pode??? rescisão sem justa causa ,tempo de trabalho 3 anos e 7 meses , quais os direitos?

8 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Seu intervalo é de 13:30 retornando as 17:30??????????????????????

Vc é mensalista????

Esse intervalo não existe, a Lei não permite que seja maior de 2hs de duração. Isso significa que eles terão de pagar 2hs desse intervalo como hora-extra.

Procure urgente seu SIndicato.

Bruna Sousa
Há 13 anos ·
Link

Olá boa tarde. Tenho muitas duvidas, fui demitida sem justa causa. Estou cumprindo aviso prévio que teve inicio em 23/07/2013 e acaba em 24/08/2013, entrei na empresa em 13/04/2012 salario inicial de 850,00em 01/10/2012 teve um aumento no salario para 913,75. o fim do meu contrato como já mencionei é em 24/08/2013, eu gostaria de saber quanto mais ou menos eu devo pegar, com FGTS e os 40 por cento.

Mas minha principal duvida é, eu sou promotora de vendas no RJ mas a empresa para qual trabalho fica situada em SP( Ibiúna). Fui contratada aqui no Rio por uma supervisora que é representante deles aqui, agora fui informada que devo ir ate SP para assinar a documentação devida. Até ai ok, mas meu aviso acaba este sábado e não fui informada de como ir ate lá. Não fui em SP pedir emprego, eles tem obrigação de pagar minha passagem para eu ir até lá ou não??? quanto tempo depois de acabar o aviso eu tenho que assinar toda documentação??? Desculpe por tantas perguntas,mas são muitas duvidas . Desde já fico grata.

Imagem de perfil de Samara Mendes
Samara Mendes
Há 13 anos ·
Link

Bruna, vamos por partes: 1 - FGTS - 8% do salário x meses trabalhados (conta o mês do aviso). = Valor X 2 - Multa de 40% do FGTS = Valor X + 40% (do valor X) é o que você receberá a título de FGTS. 3 - Você não é obrigada a ir até lá, até porque o local da prestação de serviço e da contratação é no Rio. Caso a empresa queira que você se dirija até SP deverá arcar com as despesas. 4 - Pagamento das verbas rescisórias - De acordo com o artigo 477, parágrafo 6º da CLT, se você está cumprindo aviso prévio trabalhando, a empresa tem até o primeiro dia útil após o término aviso prévio (26/08) para adimplir as verbas. Caso esteja cumprindo aviso prévio indenizado (em casa), eles teriam até o 10º dia (02/08) da comunicação do aviso prévio (23/07) para pagar tais verbas. Se este for o seu caso, não tendo recebido nenhuma verba rescisória, terá direito à multa de um salário contratual, pelo descumprimento do artigo 477 da CLT. (Essa multa tem que constar no seu TRCT, fique atenta!)

Atenciosamente.

Imagem de perfil de Samara Mendes
Samara Mendes
Há 13 anos ·
Link

Anny,

Como a Sula Teimosa disse, é ilegal a concessão de intervalo maior que 2 horas, salvo nos casos previstos em lei (art, 71 da CLT). Nesse caso as horas excedentes deverão ser pagas como horas extras.

Se isso foi constante na sua jornada de trabalho, você terá direito à 2 horas extras por dia, acrescidas de 50%, ou da porcentagem que prevê a convenção coletiva da sua categoria laboral, se for mais que 50%.

Ademais, você terá direito à título de verbas rescisórias ao saldo de salário - se houver, aviso prévio, férias (proporcionais, simples e/ou vencidas em dobro - se não gozou férias) + 1/3 constitucional, 13º salário (integral - se não recebeu - e/ou proporcional), saldo do FGTS + multa de 40%, seguro desemprego. No seu caso horas extras por ter intervalo intrajornada maior que o máximo estabelecido em lei.

Veja que isso é o básico, tem que analisar se há convenção ou acordo coletivo para sua categoria laboral para poder verificar se há alguma outra vantagem não concedida pelo empregador.

Atenciosamente.

Imagem de perfil de Samara Mendes
Samara Mendes
Há 13 anos ·
Link

Sula Teimosa, eu diria: procure um advogado! :)

Infelizmente há Sindicatos que não cumprem seu dever.

.

isof
Há 13 anos ·
Link

se eu trabalhar das 18horas as 22hrs durante 2anos com um contrato assinado.e demitida com uma lesão devido a atividade exercida posso recorrer com direitos trabalhista . desde já agradeço resposta.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Isof, não importa quantas hortas por dia vc trabalha. Se sua enfermidade é de origem laboral devidamente atestada por médico do trabalho, vc poderá recorrer sim, mas para conseguir estabilidade no emprego precisa antes ficar afastado mais de 15 dias, seja encaminhado ao INSS, passe pela perícia e esta conceda o auxílio doença acidentário.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Bruna, se vc estava trabalhando em seu aviso prévio é necessário confirmar com seu SIndicato (do RJ) se os 3 dias adicionais ao aviso são de trabalho tmb ou se serão indenizados.

Vc não está obrigada a deslocar-se para SP só para maior comodidade do empregador realizar a homologação por lá, muito menos ter de bancar toda a despesa de viagem para isso.

Procure seu SIndicato (RJ) e preste queixa.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos