Rescisão trabalhista, quais direitos?
Horario de trabalho de 07:30 as 13:30 retorno as 17:30 até as 19:00 .pode??? rescisão sem justa causa ,tempo de trabalho 3 anos e 7 meses , quais os direitos?
Olá boa tarde. Tenho muitas duvidas, fui demitida sem justa causa. Estou cumprindo aviso prévio que teve inicio em 23/07/2013 e acaba em 24/08/2013, entrei na empresa em 13/04/2012 salario inicial de 850,00em 01/10/2012 teve um aumento no salario para 913,75. o fim do meu contrato como já mencionei é em 24/08/2013, eu gostaria de saber quanto mais ou menos eu devo pegar, com FGTS e os 40 por cento.
Mas minha principal duvida é, eu sou promotora de vendas no RJ mas a empresa para qual trabalho fica situada em SP( Ibiúna). Fui contratada aqui no Rio por uma supervisora que é representante deles aqui, agora fui informada que devo ir ate SP para assinar a documentação devida. Até ai ok, mas meu aviso acaba este sábado e não fui informada de como ir ate lá. Não fui em SP pedir emprego, eles tem obrigação de pagar minha passagem para eu ir até lá ou não??? quanto tempo depois de acabar o aviso eu tenho que assinar toda documentação??? Desculpe por tantas perguntas,mas são muitas duvidas . Desde já fico grata.
Bruna, vamos por partes: 1 - FGTS - 8% do salário x meses trabalhados (conta o mês do aviso). = Valor X 2 - Multa de 40% do FGTS = Valor X + 40% (do valor X) é o que você receberá a título de FGTS. 3 - Você não é obrigada a ir até lá, até porque o local da prestação de serviço e da contratação é no Rio. Caso a empresa queira que você se dirija até SP deverá arcar com as despesas. 4 - Pagamento das verbas rescisórias - De acordo com o artigo 477, parágrafo 6º da CLT, se você está cumprindo aviso prévio trabalhando, a empresa tem até o primeiro dia útil após o término aviso prévio (26/08) para adimplir as verbas. Caso esteja cumprindo aviso prévio indenizado (em casa), eles teriam até o 10º dia (02/08) da comunicação do aviso prévio (23/07) para pagar tais verbas. Se este for o seu caso, não tendo recebido nenhuma verba rescisória, terá direito à multa de um salário contratual, pelo descumprimento do artigo 477 da CLT. (Essa multa tem que constar no seu TRCT, fique atenta!)
Atenciosamente.
Anny,
Como a Sula Teimosa disse, é ilegal a concessão de intervalo maior que 2 horas, salvo nos casos previstos em lei (art, 71 da CLT). Nesse caso as horas excedentes deverão ser pagas como horas extras.
Se isso foi constante na sua jornada de trabalho, você terá direito à 2 horas extras por dia, acrescidas de 50%, ou da porcentagem que prevê a convenção coletiva da sua categoria laboral, se for mais que 50%.
Ademais, você terá direito à título de verbas rescisórias ao saldo de salário - se houver, aviso prévio, férias (proporcionais, simples e/ou vencidas em dobro - se não gozou férias) + 1/3 constitucional, 13º salário (integral - se não recebeu - e/ou proporcional), saldo do FGTS + multa de 40%, seguro desemprego. No seu caso horas extras por ter intervalo intrajornada maior que o máximo estabelecido em lei.
Veja que isso é o básico, tem que analisar se há convenção ou acordo coletivo para sua categoria laboral para poder verificar se há alguma outra vantagem não concedida pelo empregador.
Atenciosamente.
Isof, não importa quantas hortas por dia vc trabalha. Se sua enfermidade é de origem laboral devidamente atestada por médico do trabalho, vc poderá recorrer sim, mas para conseguir estabilidade no emprego precisa antes ficar afastado mais de 15 dias, seja encaminhado ao INSS, passe pela perícia e esta conceda o auxílio doença acidentário.
Bruna, se vc estava trabalhando em seu aviso prévio é necessário confirmar com seu SIndicato (do RJ) se os 3 dias adicionais ao aviso são de trabalho tmb ou se serão indenizados.
Vc não está obrigada a deslocar-se para SP só para maior comodidade do empregador realizar a homologação por lá, muito menos ter de bancar toda a despesa de viagem para isso.
Procure seu SIndicato (RJ) e preste queixa.