Reflexões acerca do Poder discricionário frente a administração pública.

Há 12 anos ·
Link

Considerando o caráter das funções exercidas pelos administradores públicos, é possível o instituto da discricionariedade?

4 Respostas
Anderson Serrano
Há 12 anos ·
Link

Bem resumido, no âmbito da Administração o que vigora é o princípio da legalidade (ao particular é dado fazer o que a lei não veda. Ao administrador público só é possível fazer o que a lei permite). Desta forma, o critério da discricionariedade só poderá ser utilizado se houver autorização legal.

Consultor !
Há 12 anos ·
Link

Claro q se mantém o poder discricionário da adm. O problema está no conceito desse instituto. Isto nao é "carta branca". Significa que o adm. pode optar pelo melhor para a municipalidade, apresentando as JUSTIFICATIVAS e fundamentações para cada projeto.

É isso.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Discricionariedade tem embasamento em Lei?

Consultor !
Há 12 anos ·
Link

No exercício do poder discricionário o adm age de acordo com a lei (diversas leis) e nos limites dela, sem arbitrariedade, pois, se houver abuso, pode haver correção pelo judiciário. Ex. Autorização para colocação de mesas na calcada em frente a bares.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos