AVISO PREVIO INDENIZADO DAR DIREITO A ABONO DO PIS?
Trabalhei 25 dias de janeiro/2012, meu aviso previo foi indenizado. Vou ter direito ao Abono salarial do PIS?
(1) - Precisa ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano base ( apenas 25 dias). Não fez a condição. (2) - Se houve outro registro durante o ano, deve obedecer a outro critério, média salarial de até 02 sal.mínimos. (03) - Empregador registrar na RAIS. (04) - Nr de pis efetivado há 05 anos no ano base.
O que se entende por média salarial?
No caso do consulente busca-se o vlr pago a título de verbas salariais no aviso prévio. Este vlr divide-se pelo número de dias, entre o primeiro dia do mes e o dia do pagamento. Multiplica-se por 30 e aih se acha a média salarial para determinado mês. Ex: 1.000,00 de verbas salarias numa determinada demissão paga no dia 10 do mes. 1000,00 divide por 10= 100,00 por dia x 30 = 3.000,00 divide por 678,00 = média 4,424 SM. Embora tenha recebido 1000,00 (menos de 02 sm) a média eh de 4,424, que exclui o direito ao abono. No caso do consulente o problema eh ter trabalhado apenas 25 dias. E para ter direito ao abono é preciso, comulativamente, ocorrerem os itens de 01 a 04. Se faltar um deles, não atribuiu direito ao abono.