PROCURAÇÃO P/ DESPEJO PODE SER UTILIZADA PARA EXECUÇÃO?
Meu cliente assinou uma procuração instituindo-me sua procuradora, concedendo poderes da cláusula ad judicia com poderes especiais do art. 38 CPC, para propor ação de despejo por falta de pagamento contra o locatário e seus fiadores.
Ocorre que dias após a assinatura desta procuração, o locatário entregou as chaves do imóvel, porém não quitou o débito locatício. Desta forma, pretendo entrar com ação de execução contra os fiadores, mas o locador/meu cliente, esta em viagem não podendo assinar nova procuração.
Minha questão é saber se é possível distribuir uma ação de execução contra os fiadores utilizando a procuração que foi outorgada para a ação de despejo.
Agradeço antecipadamente a colaboração e atenção dos colegas.
Prezada colega, pelo que pude compreender, a ação de despejo sequer foi distribuída, desta forma, se a procuração outorgada lhe conferir amplos poderes, ao invés de limitá-la à propositura da ação de despejo, você poderá utilizar este instrumento de mandato para propor a ação de execução, caso contrário, terá de providenciar nova procuração.
Att.,
Fernando
Nobre colega Tatiana, pode sim, mas a ação no seu caso não é execução e sim cobrança de alugueres atrasados, e junte essa procuração, no caso de impugnação relate o fato ao Juiz que ele com certeza dará validade a esta procuração e daqui por diante procure não dar especialidade na procuração da ação ou defesa que irá praticar, ou seja, no final da procuração deixe em branco, ou então ponha assim:
especialmente para promover ações judiciais cabíveis.
especialmete para promover sua defesa nos autos nº...
especialmente para defender seus direitos...