Bloqueio Judicial

Há 12 anos ·
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Olá boa noite, estou desesperado com minha situação, acabo de verificar que foi bloqueado 2000,00 da minha conta, o que me sustenta durante todo o mes, fui atras do processo e ele se refere a um contrato de locação de um imóvel que fiz para um amigo em outro estado, ele nao pagou e estao cobrando de mim, o que fazer?? sabendo que nem me avisaram do processo, nem fiquei sabendo, isso pode? sem mais nem menos aparecer o bloqueio, preciso desbloquear para ir atras resolver, me ajudem???

61 Respostas
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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 12 anos ·
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sim, podem, provavelmente foi à revelia. Mas tem que comparecer ao juizado de execuções, onde efetuaram o bloqueio. Se foi salário, não podem bloquear, é impenhorável, solicite através de requerimento o desbloqueio, dizendo que é seu salário, e peça para ver o processo pois podem ter colocado endereço errado, alguma coisa deste tipo. Se foi fiador, e foi executado, é porque o processo já correu todos os seus trâmites e o que lhe resta é quitar o débito. No mais, pode também entrar contra seu amigo na justiça para que ele lhe pague. Mas antes, vá no juizado, procure saber mais detalhes do processo. Segunda-feira passada, aconteceu comigo, fui ré, e na hora do pedido contra-posto, conseguir reverter a situação, então virei autora e pedi a execução da parte autora anterior, no caso ré no momento atual. Aconteceu um erro na justiça, mandaram bloquear minha conta, e já mandaram pro detran para bloqueio do carro. Ficaram d corrigir, mas deu trabalho, viu. No seu caso, quem sabe possa ter acontecido algo parecido, ao invés de bloquear o seu amigo, bloquearam o fiador.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Sim Ana, mais no meu caso o Juizado é em outro estado, eu nao posso pedir o desbloqueio do dinheiro por ser salário e tambem por nao saber do processo, sem ter ao menos contato sobre ele?

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Rodrigo pode sim, pelos dois motivos.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Tiago obrigado, será que demora se eu entrar com o desbloqueio? pois preciso muito do dinheiro

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Acabo de ter um bloqueio judicial de 1800,00 em minha conta, peguei o numero do processo e verifiquei que é referente a uma locação de um imóvel que assinei para um amigo em outro estado, mesmo sem saber do processo, sem receber nada sobre ele, e da minha conta ser salário e eu depender desse dinheiro para me manter o mes, como faço para pedir o desbloqueio e acompanhar o processo que nem tinha ciencia?? Agradeço

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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somente com advogado...

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Voce vai precisar de um advogado para entrar com a petição. Porém como voce alugou a casa, a divida é sua e eles continuarão a execução dos valores em face de voce.

"Amigos".....

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Ja respondido em outro tópico.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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O seu nome está no contrato como locatário ou fiador? De qualquer forma, entendo que você deveria ser citado para apresentar contestação sim, não só na fase de execução. O bloqueio de bens e salário é ilegal sim, como já disseram. Apesar da dívida continuar em seu nome, pelo menos no momento você libera os 2.000 reais.

O problema é que sem advogado, você vai mandar sua petição por correios aí teria que aguardar o cartório juntar a petição e depois o magistrado decidir. E quem sabe ele faça o desbloqueio online mesmo, ou faça via ofício. Nesse último caso demora mais.

Então, sem um advogado para estar lá provocando o magistrado e o cartório é difícil resolver algo em menos de 1 mês, quem sabe até 2 ou 3 meses. Mesmo num cartório do interior e rápido.

2 respostas foram removidas.
Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Thiago, pelo que entendi, o contrato está em nome dele. Acredito que foi citado na casa que alugou, nao o encontraram e fizeram citação por edital.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Aí complica, derruba a tese da nulidade, mas ainda dá para tentar desbloquear o salário =)

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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Acredito que o bloqueio foi feito na conta corrente, ou seja, o valor que estava disponível foi executado... Se foi esse o caso, não configura bloqueio de salario...

Esse dinheiro, provavelmente não tem volta...o que precisa fazer é ver o processo, e o tamanho divida...contratar um advogado e peticionar que essa sua conta é para recebimento do seu salario...

aproveita e vai atrás do seu amigo e da umas porrada nesse safado...rssss

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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só porque o dinheiro está em conta-corrente, e não em conta-salário, não tem natureza alimentar em nenhuma hipótese? errada essa tese né

Vejamos:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103706

Fui

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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Ementa: execução. Termo de confissão de dívida. Penhora on line. Dinheiro. Conta-corrente. I - a penhora on line, pelo sistema bacen jud, está em consonância com o disposto no art. 655-a do cpc , bem como é o meio apto a garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, desde que limitada ao percentual de 30%, por se tratar de dinheiro depositado em conta-corrente. Ii - a devedora não demonstrou que a conta é exclusiva para salário, além de informar que o valor penhorado tem origem em empréstimo. Iii - agravo de instrumento parcialmente provido

ementa: agravo de instrumento. Execução fiscal. Decisão monocrática negando seguimento. Penhora on line de conta bancária. Sistema bacen-jud. Descabimento no caso concreto. é viável a penhora sobre valores existentes em aplicações financeiras e conta-corrente do devedor, caso o credor tenha previamente diligenciado, a fim de encontrar outros bens penhoráveis, sem sucesso, porquanto a penhora sobre valores em conta-corrente é medida de caráter excepcional, exigindo-se, para tanto, justificativa suficiente por parte do exeqüente. Não havendo prova de que o exeqüente esgotou as diligências para encontrar outros bens penhoráveis, no caso concreto, deve ser indeferido o pedido para penhora on line, de dinheiro em conta-corrente, via sistema bacen-jud. Precedentes desta corte e do e. Stj. Agravo desprovido, de plano, com base no art. 557 , caput, do cpc . (agravo de instrumento nº 70021101795, segunda câmara cível, tribunal de justiça do rs, relator: adão sérgio do nascimento cassiano, julgado em 23/08/2007)

MARCOS F. SILVA
Há 12 anos ·
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Se o seu processo tramita perante o juizado especial cível, não poderá ter ocorrido a revelia, pois não já citação por edital em juizado especial. Dessa forma, se não te encontraram o juiz teria que extinguir o processo sem julgamento do mérito.

MCHILLEMI
Há 12 anos ·
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No dia 02/08/2013, tive minha conta corrente em que recebo o salário bloqueada, fui ao banco e me disseram que foi bloqueada pelo Bacenjud, e que tinha um número de processo, o qual consultei e foi em 1999, não tive como acompanhar este processo,em Foz do Iguaçu, porque mudei para outra cidade muito distante e alegaram que era um processo antigo contra o Banestado, levaram meu salário de aposentada e tenho outra conta, pois continuo trabalhando no outro padrão de professora do estado do Paraná, que também tiraram. Entrei com recurso através de um advogado, o qual næo tenho nem como pagá-lo, mas que se prontificou em me ajudar. Ele entrou com a petição de desbloqueio de ambas contas, mas a juíza negou o pedido, alegando que os documentos que enviei era da internet e que não comprovavam nada. Pois bem mandei tudo original e duas cartas de ambos bancos relatando que eu recebo salário através das mesmas, mesmo assim até agora, o que consta por enquanto são as contas agora desbloqueadas, com saldo 00(zero) e os valores não foram devolvidos. Vejam sou aposentada de um padrão como professora do Estado do Paraná e ainda trabalho no outro padrão, porque o salário é baixo, e esta juíza Dra. Trícia Cristina Troian, ainda não me devolveu meu dinheiro.Estou sem dinheiro e desesperada, pois minha saúde é debilitada e preciso do dinheiro para comprar remédios e saldar contas. Falei para o advogado que está me ajudando que gostaria de saber o valor que o Banestado está querendo e o que realmente fora decidido, pois não sei direito do que se trata.

MCHILLEMI
Há 12 anos ·
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Se existe a lei tem que ser cumprida, mas essa farra de bloqueio de contas em que constam salário é abusiva pelo Bacenjud, bloqueiam sem saber se trata de salário ou não, penso que tantas tecnologias, o Bacenjud poderia fazer uma consulta antes, porque é uma farra uma bagunça de quem permitiu este abuso em lei é dolosa e fere os princípios e direitos dos cidadãos.

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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MCHILLEMI lembrando que o cidadão, tem sim os seus direitos, como também o ''dever'' de pagar suas contas e dividas.

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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Pelo amor de Deus, não quero acreditar no que estou lendo: "O mal das pessoas é não ler o diário oficial !!!!" e desde quando o cidadão é obrigado a ler D.O.? tem muito advogado que não sabe nem abrir um D.O, "Acredito que o bloqueio foi feito na conta corrente, ou seja, o valor que estava disponível foi executado... Se foi esse o caso, não configura bloqueio de salario..." A lei é bem clara: o salário é impenhorável salvo em razões de pensão alimentícia, independente se está em conta-corrente ou conta-salário. Quem teve seus proventos bloqueados procure um advogado de sua confiança e recorram dessa penhora, que o desbloqueio é certo.

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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Quem teve seus proventos bloqueados procure um advogado de sua confiança e recorram dessa penhora, que o desbloqueio é certo.

desbloqueio é uma coisa, devolução do dinheiro é outra...

Art. 655 - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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