Bloqueio Judicial
Olá boa noite, estou desesperado com minha situação, acabo de verificar que foi bloqueado 2000,00 da minha conta, o que me sustenta durante todo o mes, fui atras do processo e ele se refere a um contrato de locação de um imóvel que fiz para um amigo em outro estado, ele nao pagou e estao cobrando de mim, o que fazer?? sabendo que nem me avisaram do processo, nem fiquei sabendo, isso pode? sem mais nem menos aparecer o bloqueio, preciso desbloquear para ir atras resolver, me ajudem???
sim, podem, provavelmente foi à revelia. Mas tem que comparecer ao juizado de execuções, onde efetuaram o bloqueio. Se foi salário, não podem bloquear, é impenhorável, solicite através de requerimento o desbloqueio, dizendo que é seu salário, e peça para ver o processo pois podem ter colocado endereço errado, alguma coisa deste tipo. Se foi fiador, e foi executado, é porque o processo já correu todos os seus trâmites e o que lhe resta é quitar o débito. No mais, pode também entrar contra seu amigo na justiça para que ele lhe pague. Mas antes, vá no juizado, procure saber mais detalhes do processo. Segunda-feira passada, aconteceu comigo, fui ré, e na hora do pedido contra-posto, conseguir reverter a situação, então virei autora e pedi a execução da parte autora anterior, no caso ré no momento atual. Aconteceu um erro na justiça, mandaram bloquear minha conta, e já mandaram pro detran para bloqueio do carro. Ficaram d corrigir, mas deu trabalho, viu. No seu caso, quem sabe possa ter acontecido algo parecido, ao invés de bloquear o seu amigo, bloquearam o fiador.
Acabo de ter um bloqueio judicial de 1800,00 em minha conta, peguei o numero do processo e verifiquei que é referente a uma locação de um imóvel que assinei para um amigo em outro estado, mesmo sem saber do processo, sem receber nada sobre ele, e da minha conta ser salário e eu depender desse dinheiro para me manter o mes, como faço para pedir o desbloqueio e acompanhar o processo que nem tinha ciencia?? Agradeço
O seu nome está no contrato como locatário ou fiador? De qualquer forma, entendo que você deveria ser citado para apresentar contestação sim, não só na fase de execução. O bloqueio de bens e salário é ilegal sim, como já disseram. Apesar da dívida continuar em seu nome, pelo menos no momento você libera os 2.000 reais.
O problema é que sem advogado, você vai mandar sua petição por correios aí teria que aguardar o cartório juntar a petição e depois o magistrado decidir. E quem sabe ele faça o desbloqueio online mesmo, ou faça via ofício. Nesse último caso demora mais.
Então, sem um advogado para estar lá provocando o magistrado e o cartório é difícil resolver algo em menos de 1 mês, quem sabe até 2 ou 3 meses. Mesmo num cartório do interior e rápido.
Acredito que o bloqueio foi feito na conta corrente, ou seja, o valor que estava disponível foi executado... Se foi esse o caso, não configura bloqueio de salario...
Esse dinheiro, provavelmente não tem volta...o que precisa fazer é ver o processo, e o tamanho divida...contratar um advogado e peticionar que essa sua conta é para recebimento do seu salario...
aproveita e vai atrás do seu amigo e da umas porrada nesse safado...rssss
Ementa: execução. Termo de confissão de dívida. Penhora on line. Dinheiro. Conta-corrente. I - a penhora on line, pelo sistema bacen jud, está em consonância com o disposto no art. 655-a do cpc , bem como é o meio apto a garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, desde que limitada ao percentual de 30%, por se tratar de dinheiro depositado em conta-corrente. Ii - a devedora não demonstrou que a conta é exclusiva para salário, além de informar que o valor penhorado tem origem em empréstimo. Iii - agravo de instrumento parcialmente provido
ementa: agravo de instrumento. Execução fiscal. Decisão monocrática negando seguimento. Penhora on line de conta bancária. Sistema bacen-jud. Descabimento no caso concreto. é viável a penhora sobre valores existentes em aplicações financeiras e conta-corrente do devedor, caso o credor tenha previamente diligenciado, a fim de encontrar outros bens penhoráveis, sem sucesso, porquanto a penhora sobre valores em conta-corrente é medida de caráter excepcional, exigindo-se, para tanto, justificativa suficiente por parte do exeqüente. Não havendo prova de que o exeqüente esgotou as diligências para encontrar outros bens penhoráveis, no caso concreto, deve ser indeferido o pedido para penhora on line, de dinheiro em conta-corrente, via sistema bacen-jud. Precedentes desta corte e do e. Stj. Agravo desprovido, de plano, com base no art. 557 , caput, do cpc . (agravo de instrumento nº 70021101795, segunda câmara cível, tribunal de justiça do rs, relator: adão sérgio do nascimento cassiano, julgado em 23/08/2007)
No dia 02/08/2013, tive minha conta corrente em que recebo o salário bloqueada, fui ao banco e me disseram que foi bloqueada pelo Bacenjud, e que tinha um número de processo, o qual consultei e foi em 1999, não tive como acompanhar este processo,em Foz do Iguaçu, porque mudei para outra cidade muito distante e alegaram que era um processo antigo contra o Banestado, levaram meu salário de aposentada e tenho outra conta, pois continuo trabalhando no outro padrão de professora do estado do Paraná, que também tiraram. Entrei com recurso através de um advogado, o qual næo tenho nem como pagá-lo, mas que se prontificou em me ajudar. Ele entrou com a petição de desbloqueio de ambas contas, mas a juíza negou o pedido, alegando que os documentos que enviei era da internet e que não comprovavam nada. Pois bem mandei tudo original e duas cartas de ambos bancos relatando que eu recebo salário através das mesmas, mesmo assim até agora, o que consta por enquanto são as contas agora desbloqueadas, com saldo 00(zero) e os valores não foram devolvidos. Vejam sou aposentada de um padrão como professora do Estado do Paraná e ainda trabalho no outro padrão, porque o salário é baixo, e esta juíza Dra. Trícia Cristina Troian, ainda não me devolveu meu dinheiro.Estou sem dinheiro e desesperada, pois minha saúde é debilitada e preciso do dinheiro para comprar remédios e saldar contas. Falei para o advogado que está me ajudando que gostaria de saber o valor que o Banestado está querendo e o que realmente fora decidido, pois não sei direito do que se trata.
Se existe a lei tem que ser cumprida, mas essa farra de bloqueio de contas em que constam salário é abusiva pelo Bacenjud, bloqueiam sem saber se trata de salário ou não, penso que tantas tecnologias, o Bacenjud poderia fazer uma consulta antes, porque é uma farra uma bagunça de quem permitiu este abuso em lei é dolosa e fere os princípios e direitos dos cidadãos.
Pelo amor de Deus, não quero acreditar no que estou lendo: "O mal das pessoas é não ler o diário oficial !!!!" e desde quando o cidadão é obrigado a ler D.O.? tem muito advogado que não sabe nem abrir um D.O, "Acredito que o bloqueio foi feito na conta corrente, ou seja, o valor que estava disponível foi executado... Se foi esse o caso, não configura bloqueio de salario..." A lei é bem clara: o salário é impenhorável salvo em razões de pensão alimentícia, independente se está em conta-corrente ou conta-salário. Quem teve seus proventos bloqueados procure um advogado de sua confiança e recorram dessa penhora, que o desbloqueio é certo.
Quem teve seus proventos bloqueados procure um advogado de sua confiança e recorram dessa penhora, que o desbloqueio é certo.
desbloqueio é uma coisa, devolução do dinheiro é outra...
Art. 655 - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;