Bloqueio Judicial
Olá boa noite, estou desesperado com minha situação, acabo de verificar que foi bloqueado 2000,00 da minha conta, o que me sustenta durante todo o mes, fui atras do processo e ele se refere a um contrato de locação de um imóvel que fiz para um amigo em outro estado, ele nao pagou e estao cobrando de mim, o que fazer?? sabendo que nem me avisaram do processo, nem fiquei sabendo, isso pode? sem mais nem menos aparecer o bloqueio, preciso desbloquear para ir atras resolver, me ajudem???
Eu tinha uma dívida de condomínio, e aconteceu a mesma coisa. A minha conta corrente foi bloqueada, e penhoraram tudo que estava disponível, sendo que o dinheiro era de produtos de beleza que eu vendia pela internet. Não consegui pagar meu fornecedor e nem tirar o meu lucro. Contratei um advogado e ele só conseguiu fazer o desbloqueio da conta, porem já tem quase 2 anos e não recebi o dinheiro que foi tirado da minha conta, o juiz falou que o dinheiro na conta corrente é para pagar despesas e a divida de condomínio é uma despesa. Isso é correto? Será que vou conseguir recuperar o dinheiro, pois estou passando muitas dificuldades no momento e não tenho mais contato com o advogado.
F J Brasil, em primeiro lugar o que fica bloqueado não é a conta e sim os valores existentes na época do bloqueio. Se o valor bloqueado for proveniente de salário, este será desbloqueado e o credor deverá propor outro tipo de penhora, isso é básico! Logicamente que o devedor deverá provar isso dentro do prazo.
[...] vou te ajudar a entender o art 649 do cpc...
pra você entender o art 649 do cpc, você precisa ler e ''entender'' o Art. 655-A.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (Acrescentado pela L-011.382-2006)
§ 1º As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução.
§ 2º Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade.
Gostaria muito de saber se posso ter duas aposentadorias uma rural,porque preencho os requisitos pois já tenho 30 anos de contribuição,mas ao mesmo tempo trabalho como professor numa escola rural sempre tive as duas atividades e contribuo pois vendo leite, e outros produtos agricolas q pago os impostos tdo certo tenho propriedade rural a muitos anos na verdade contribuo duas vezes .Jà tenho 13 anos de contribuição como professor qual o melhor momento p requerer uma aposentadoria uma vez q ja tenho 56 anos de idade