Bloqueio Judicial

Há 12 anos ·
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Olá boa noite, estou desesperado com minha situação, acabo de verificar que foi bloqueado 2000,00 da minha conta, o que me sustenta durante todo o mes, fui atras do processo e ele se refere a um contrato de locação de um imóvel que fiz para um amigo em outro estado, ele nao pagou e estao cobrando de mim, o que fazer?? sabendo que nem me avisaram do processo, nem fiquei sabendo, isso pode? sem mais nem menos aparecer o bloqueio, preciso desbloquear para ir atras resolver, me ajudem???

61 Respostas
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kariokka
Há 12 anos ·
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Como disse mchillemi, está uma farra , e bem interessante. A conta salário que é impenhorável, segundo a lei, esta sendo bloqueada constantemente e para o cidadão desbloquear ele paga um percentual do valor ao advogado. No erro do judiciário só o cliente é prejudicado. Isso se chama justiça.

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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kariokka, não é a "conta-salário" que é impenhorável. Impenhorável são os valores existentes em qualquer tipo de conta desde que sejam frutos de salário. Aí cabe ao "réu" provar que aqueles valores que foram bloqueados eram frutos do seu salário. O atual sistema de bloqueio das contas BACENJUD é extremamente falho nessa questão, pois o Banco Central não informa ao magistrado que solicitou o bloqueio qual o tipo de conta que está sendo bloqueada. E pelo visto essa farra vai durar muitos anos, pois não há o menor interesse que esse sistema seja atualizado.

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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jlrh Se o valor bloqueado for proveniente de salário, este será desbloqueado e o credor deverá propor outro tipo de penhora, isso é básico!

leia o art 655-a antes de falar asneiras...

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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No meu caso pelo que entendi, me favorece as 3 coisas:

1 - Estou em outro estado e nao sabia do processo 2 - Minha conta só tinha o dinheiro do salário 3 - Foi bloqueado na conta poupança e segundo o art 649 é impenhorável qualquer valor abaixo de 40 salários mínimos na poupança

Se algum advogado tiver algo a me dizer eu agradeço, preciso mesmo de ajuda

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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FJ Brasil, em primeiro lugar me respeite pois em nenhum momento te faltei com o mesmo, outra o art 649 diz que são ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS - IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo, OU SEJA, salvo se a penhora for destinada à satisfação de prestação alimentícia. Como o BACENJUD é um sistema falho, o juíz não tem como saber a origem do valor existente, tampouco o banco central informa, por isso se o valor BLOQUEADO for referente a salário o devedor deverá provar que o valor é fruto de salário para que o valor seja desbloqueado. Como eu disse antes ISSO É BÁSICO!!!

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PAULO II
Advertido
Há 12 anos ·
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Sinto muito, mas o STF criou esta modalidade, "PENHORA ON LINE", a priori foi uma benção para os comerciantes se defenderem dos maus pagadores, porém no seu caso, você foi atingido pelo termo fiador, ou seja, fez um favor a um amigo mas ele não foi fiel a sua amizade. É uma pena, mas seu adv pouco poderá fazer, pois esta modalidade só desbloqueará sua conta após o referido pagamento, sinto muito, boa sorte. Em tempo, sabe como eu sei, passei por isso. abraços.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Paulo eu entendi, aí fica complexo o direito no nosso País pois, os advogados aqui presente nos auxiliam uma coisa que esta escrito no código, e com vc aconteceu diferente, nao da para entender entao, ou seja, nós que somos leigos do direito, e acreditamos no que esta escrito, e pq os juizes nao seguem o que esta escrito? é obrigado a todos ou não? entao aí fica complicado o entendimento do direito do nosso Estado!!!

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PAULO II
Advertido
Há 12 anos ·
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Com a recente reforma do Código de Processo Civil, que pela Lei 11.382 de 6.12.2006, que altera dispositivos relativos ao processo de execução e outros assuntos, a penhora on line tornou-se legítima. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade no bloqueio on line possibilitado pelo convênio do STJ com o Banco Central. Além do que, a Lei 9.800/99 permite a utilização de sistemas de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Essa foi a resposta que um adv amigo me disse para não gastar com honorários, quanto ao que os amigos mencionam acima, no papel é muito lindo mais na prática nada fácil, ocorre que a penhora da sua conta fica atrelada ao montante da dívida, daí nós pobres mortais sempre temos o famigerado salário, então, até que você tente explicar ao juiz, suas contas já estão atrasadas e os juros te consumindo, então você como uma pessoa de bem, paga a dívida e a liberação da sua conta é no automático. Gostaria de ver algum, mandado, habeas, sei lá que liberou essa penhora sem o coitado do devedor ter pago a dívida, se puderem postem, obrigado felicidades a todos.

kariokka
Há 12 anos ·
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Eu entendo jlrh, mas existem muitas contas que são só para receber salário. Só estou resgistrando o esquema que acontece constantemente e os juizes cientes, com certeza, nada fazem, ja que bacenjud nao verifica, os juizes tambem não informam para não ser feito, já que com isso, advogados vão ganhar dinheiro e os srs juizes continuarão sentadinhos lá sem nada acontecer com ele. Juiz pode errar a vontade nada acontece com eles. O cliente é sempre quem paga a conta. Conheço muitos casos de varias injustiças cometida por essa entidade que se chama JUSTIÇA.

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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kariokka o problema é falta de vontade para resolver o problema. Como disseram acima, o bloqueio não é ilegal, está amparado por lei, porém, é um sistema extremamente falho pois quando o juíz dá o comando de bloqueio, o Banco Central cumpre a determinação, porém não informa ao juíz a origem do dinheiro existente, ocasionando na maioria das vezes bloqueio de verba salarial que segundo o art 649 diz que são ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS - IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo, OU SEJA, salvo se a penhora for destinada à satisfação de prestação alimentícia. Nesse caso, para que aconteça o desbloqueio o "devedor" deve provar que o valor bloqueado provém de salário.

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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O sistema não é falho, pois nenhum juiz manda bloquear o dinheiro de uma "CONTA SALÁRIO"... Falho é o inadimplente, pois a obrigação é de pagar as dividas, e quando isso não acontece, ele tem o direito de provar em juízo que o dinheiro bloqueado na conta corrente é proveniente de salario...

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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F J Brasil, vá se atualizar, olhe aqui mesmo no fórum a quantidade de consulentes reclamando que suas contas-salários foram bloqueadas. E de mais a mais o juíz não sabe se a conta que foi bloqueada é salário, corrente, poupança, etc...pois o Banco Central apenas informa o valor localizado e bloqueado.

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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jlrh você sabe como funciona o bance jud? você tem conta bancaria??? você sabe que muitas empresas abrem conta salário para os seus funcionários, somente para a finalidade de depositar o salário, e o funcionário sacar dinheiro e pagar suas contas...

Quando é solicitado o bloqueio, o juiz tem a informação do tipo de conta ''corrente, poupança, salário''

vou dar um desconto para sua falta de informação por se tratar de um estudante! qualquer dúvida estou a sua disposição!

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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FJ Brasil, volte para seu escritório de cobrança e atenda o telefone, vou te dar um desconto por se tratar de um atendente de telemarketing.

Fernando Soares
Há 12 anos ·
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Ola a todos...estou com um problema de bloqueio mas um pouco diferente dos relatados aqui e gostaria de alguma orientacao. Tenho um processo junto ao TCU para pagamento de uma divida. Este processo está em curso, entrei com recurso solicitando deferimento para uma opçao de pagamento, o que ainda nem julgado foi. Pois bem, mesmo este recurso nao tendo sido julgado, nao recebi nenhuma citacao e nem meu advogado e minha conta, por onde recebo meu salario foi bloqueada, inclusive a conta poupança. Neste sentido pergunto: pode um juiz decretar bloqueio de conta mesmo sem ter sido o processo julgado e declarada a execuçao para pagamento da divida? Pode ele bloquear poupança e saldo de conta corrente, inclusive com o salario recebido nela? Agradeço antecipadamente alguma orientaçao/observaçao....

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PAULO II
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Há 12 anos ·
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Prezado Fernando

Pode sim dependendo do pedido feito pala parte contrária, pode ter sido por uma cautelar, mandado, somente com o teor pode-se analisar melhor, smj, é o que parece.

sds

Ronaldo Alves Leite
Há 12 anos ·
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quero saber o que devo fazer quando falsicarão a minha assinatura num documento de aditivo me respodão o mais rapido que puder

Representando
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Há 12 anos ·
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Participando da discussão para conhecimento.

Quando é solicitado o bloqueio, o juiz tem a informação do tipo de conta ''corrente, poupança, salário''.

Indiferente ao conhecimento o dinheiro é bloqueia do. Restando ao titular da conta arcar com as despesas para constituir a defesa. Essa liberalidade de bloqueio é uma forma coercitiva ao pagamento da divida.

O problema a lamentar é que parece acontecer só com pequenas dividas. Restando a retórica que na nossa Justiça só alguns são punidos.

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Anna Filha de Deus
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Há 12 anos ·
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eu nem queria entrar na discussão. Mas concordo em gênero e grau com jlrh, e tenho que discordar sim, com FJ Brasil. Olha, o sistema é falho sim, pra vc ter uma idéia, o que aconteceu comigo. Apesar de estar falando do sistema judiciário e não do Banco Central. Eu era a ré do processo, com minhas contra-razões tornei-me autora. Quer dizer, reverti o processo e a autora tornou-se devedora, por descumprir um contrato, eu cobrei a multa, enquanto ela queria devolução de um valor que não era devido. Então, o que aconteceu, solicitei penhora de bens, mas o endereço da mesma era incorreto. Pedi o bloqueio de contas em seu nome, e bloquearam, mas o valor foi insuficiente. Em novo bloqueio, a antiga autora, atual ré, foi no juizado e provou que eram de proventos de pensão o valor em conta, mas nem sequer foi obrigada a informar o endereço correto, no juizado. Lógico que a camarada sumiu. Tinha eu que dar uma de detetive. Meses depois, solicitei novo bloqueio, que passou meses para o juiz deferir o pedido. E adivinha o que ele fez? Bloqueou a minha conta, e já estava mandando pro Detran para bloquear meu veículo. Quando sem saber o que estava devendo, vi minha conta bloqueada, ninguém encontrava nada no juizado contra mim, lembrei-me deste processo, mandei a criatura verificar, e a resposta, o sistema não erra, não tem nenhuma possibilidade disto ter acontecido... Eu, muito educada, pedi para ver com jeitinho, com carinho, para ela ver, poderia ter sido um erro humano, e as pessoas são passíveis de falhar. Batata! ela voltou toda gaiza, e disse, é estou corrigindo agora, solicitando o desbloqueio. E aí, deveria processar a justiça, por este transtorno, não? Bom, voltando tb ao tema, pelo que saiba, salário é impenhorável, pensão é impenhorável, mas esta estória de conta-salário ser bloqueada tá errado mesmo. Pq se ela tem a nomenclatura 'conta-salário', só serve para o salário, tanto é que o funcionário não pode nem depositar dinheiro nela, só entra mesmo os seus salários. Agora, conta-corrente, poupança, terá que provar que o que está disponibilizado em conta, é proveniente de salário.

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Há 9 anos
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