Multa com Permissão para Dirigir e prazo de entrega da notificação de autuação
Bom dia!
Li várias perguntas e orientações a respeito do tema neste site, porém, nenhuma se enquadrou perfeitamente no meu caso. Por isso retorno ao tema.
Meu irmão comprou um veículo há dois anos, porém, habilitou-se com a carteira provisória em 22/08/2012. Sempre fui a condutora do veículo desde a aquisição.
Em 26/08/2012 fui multada por RADAR por ultrapassar em 10% o limite de velocidade, recebemos a notificação em casa, fiz a troca de real infrator, paguei a multa e os pontos foram passados para minha CNH sem problemas.
Tendo agora completado 1 ano da provisória de meu irmão, acessamos o site do DETRAN com o n° da PPD dele para agendarmos a troca pela CNH e consta uma autuação por avanço de sinal (no mesmo local da multa anterior) só que a data da autuação é 15/04/2012, data esta em que ele NÃO POSSUÍA A PPD. A situação está descrita no site desta forma: "Situação: AUTUAÇÃO - NÃO PAGA - EM NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - Data: 15/04/2012 18:38 Infração: 60503 - AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA - Vencimento: Local: Av.Pres.Costa e Silva,Pça.Revolução - S/Nilóp 227 MESQUITA - Valor: 191,54 Enquadramento: 208 - GRAVÍSSIMA - Pontos: 7".
Entrei em contato com o DETRAN RJ e pedi explicações sobre o envio da multa e se esta situação impossibilita a troca da PPD pela CNH e eles me orientaram a entrar em contato com o órgão autuador para saber sobre o envio e ainda me disseram que A QUALQUER MOMENTO a autuação pode virar penalidade e que os pontos seriam do meu irmão, o que em tese impossibilitaria o processo de troca de permissão. Em contato com a SETRANS de Mesquita fui informada que a responsabilidade de envio é do DETRAN, mas que eu posso entrar com o pedido de troca de real infrator agora para que os pontos já venham pra mim e ele não corra o risco de ter a CNH cancelada.
A minha dúvida é a seguinte:
Faço a troca do real infrator mesmo sem ter sido notificada?! Uma vez que após 1 ano e 4 meses ela ainda não foi entregue?!
Meu irmão corre o risco de ter a CNH cancelada mesmo a multa tendo sido aplicada em uma data em que ele NÃO era habilitado?!
Ele deve dar andamento de troca da permissão pela CNH? Agora restando menos de 30 dias para isso?!
Desde já agradeço a orientação.
Bárbara,
Infração cometidas antes de ser habilitado não têm interferência na hora da troca da PPD pela CNH.
Caso isso aconteça, é só fazer uma solicitação ao Detran e comprovar que, à época da infração, o proprietário não era habilitado.
O seu irmão deve dar andamento na troca somente após o vencimento da PPD.
Pádua
Pessoal estou uma Dúvida!!
Em 2010 fui pego dirigindo embriagado, nao fiz bafometro e estou me defendendo. Fiz a defesa previsa e no mes 06 desse ano veio a notificacao que fui indeferido e eu tinha até o dia 19/08 desse mes para recorrer junto ao Jari. Fizemos isso no dia 12/08, só que quando fui consultar minha carteira lá está como irregualar. Tenho o protocolo tudo certimho que fiz dia 12/08 Agora minha dúvida sao:
Eu tenho que entregar a carteira agora, pois isso é apenas a primeira estancia, pelo que pesquisei so entregarei se perder agora
Liguei no Detran parana ele me falaram que o Detran não cadastro ainda o recurso, por isso que a minha carteira esta nessa situação..
Dai gostaria um opniao de vocês o que deve estar acontecendo de fato mesmo, se é a demora do Detran em cadastrar o recurso e pode demorar quanto temo? Ou tenho que entregar a carteira mesmo? É primeira estância no Jari. Quando eu entro com meu protocolo do dia 12/08 cotem a data que entrei e tudo mais, mais nao possui em qual instância esta.
att
Roberto
Roberto,
A sua CNH só poderá ser suspensa após esgotadas todas as instâncias administrativas possíveis.
Enquanto não julgarem em todas as instâncias, pode continuar dirigindo normalmente.
Mesmo após perder na última instância - se for o caso -, o condutor receberá a notificação de abertura do processo de suspensão da CNH, dando-lhe prazo para se defender deste processo, com duas instâncias (defesa e recurso).
Pádua
Entendi sim Padua
Algo errado esta acontecendo com a atualização no site do detran. Pois eu recorri antes da data final e se eu for consulta minha pontuação, lá diz que está irregular aguardando eu entregar a carteira. Liguei no Detran eles dizem que nao foi cadastrado ainda. Só que se eu andar e bater o carro o seguro for consular lá eu perco. Voces sabem me dizem quanto tempo o detran tem para cadastrar o recurso?
Roberto,
O recurso deve ser cadastrado no momento em que é protocolado no órgão de trânsito.
Se não aconteceu isso é por desorganização do Detran.
Pádua
Joarle!
Se o veículo não está em seu nome e se a infração foi cometida após o dia 01 de julho de 2013, vc não está notificado. Logo, deve aguardar a chegada da Notificação de Autuação (sem o boleto da multa), que será encaminhada ao proprietário do veículo para apresentar a Defesa.
Nada impede também que vc apresente a Defesa, inclusive para não correr o risco de perder prazo.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Olá Pessoal voltando meu assunto acima..
Eu liguei no detran onde entrei com um recurso junto ao jari e rapaz falou pra mim que para cadastrar o recurso demoram em torno de 30 a 60 dias e nesse periodo eu tenho que ficar com a carteira irregural é mole.
Nao entendo porque eu entrando com um recurso a minha carteira deveria ficar nornal já né. Será o que é o certo eu fazer entrar na justiça comum? porq a lei diz que posso recorrer em 1 instância com minha carteira ainda, mais isso nao esta acontecendo aqui no parana.
Fernando eu tomei a multa no dia 25/08/13 como fui abordado e assinei identificação de autuação (auto de infração) isso conta como notificação?. só posso recorrer depois de ser notificado e recebido a carta em casa? o já posso apresentar defesa? quanto tempo tenho (dias) para apresentar defesa prévia? para apresentar o recurso é na sede da CIRETRAN? moro no interior. o carro estava no nome do meu pai moro junto com ele.
Joarle!
Vc só está notificado se o veículo estiver em seu nome. Como está no nome do seu pai, ainda não foi notificado.
Vc pode recorrer a qualquer tempo. Se optar por isso, não correrá o risco de perder prazo para a defesa, pois pode ser que a Notificação extravie e não consiga entregar a defesa.
Vc deve apresentar a defesa pessoalmente na Ciretran da cidade onde ocorreu a infração ou onde o veículo está registrado.
Atenciosamente,
Fernando
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Padua
Olá Pessoal voltando meu assunto acima..
Eu liguei no detran onde entrei com um recurso junto ao jari e rapaz falou pra mim o seguinte que para cadastrar o recurso demoram em torno de 30 a 60 dias e nesse periodo eu tenho que ficar com a carteira irregural é mole.
Nao entendo porque eu entrando com um recurso a minha carteira deveria ficar nornal já né. Será o que é o certo eu fazer entrar na justiça comum? porq a lei diz que posso recorrer em 1 instância com minha carteira ainda, mais isso nao esta acontecendo aqui no parana.
Weslley!
Se já perdeu a oportunidade de indicar o real infrator, não há mais como fazê-lo na esfera administrativa. Agora, vc pode fazê-la mas pela via judicial.
Atenciosamente,
Fernando
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Daryanne,
Normalmente, a notificação é enviada dentro dos trinta dias da data da infração.
Atenciosamente,
Pádua
Daryanne,
Enquanto estiver na fase de autuação, não aparece nada.
Atenciosamente,
Pádua
Daryanne!
Isso ocorrerá quando for aplicada a penalidade, com a emissão da Notificação de Penalidade (aquele com o boleto da multa). O prazo limite é de até cinco anos, a contar da data da infração.
Atenciosamente,
Fernando
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