marido pode passar imóvel para a esposa
bom dia, Sou separada de fato já tres anos e por motivo religioso não peço o divórcio.Mas o problema é o seguinte: hoje converso normalmente com meu esposo e estamos querendo repartir um imovel para cada um, ja que temos dois.É possivel fazer isto só em cartorio para que ele não possa vender o imovel que caberá a mim? Esse registro em cartorio é valido e qual cartorio devo procurar? agradeço muitissimo, pois preciso de uma orientação.
a doação poderia ser feita, mas pouco efeito prático teria, já que vcs continuam casados e como não comentou o regime de casamento, suponho que seja de comunhão parcial de bens. numa eventual morte sua ele ainda assim ficaria com uma parte da casa, até que se prove a separação de fato. em acontecendo a morte simultânea sua e dele os 3 filhos participariam das heranças de vcs comumente, já que sendo ele casado contigo no regime de comunhão parcial de bens, ele tem direito a 50% dos seus bens e vice-versa.
a doação poderá ser considerada antecipação de herança e futuramente os dois filhos ou ainda o filho em comum podem alegar que foram prejudicados na antecipação e requerer os direitos. na hipótese de seu ex- manter algum tipo de relacionamento afetivo ela tbm teria direitos e assim vai.
certamente o mais fácil seria a divisão no divórcio, já que isso só vai legalizar o que acontece de fato, a separação, mesmo considerando a religiosidade.